Norma
29/07/2009

Resolução Nº 3.760

Autoriza o lançamento no exterior de programas de Depositary Receipts lastreados em ações de instituições financeiras brasileiras.

A Resolução Nº 3.760, de 29 de julho de 2009, autoriza o lançamento, no exterior, de programas de Depositary Receipts (DRs) lastreados em ações de emissão de instituições financeiras com sede no Brasil, cujas ações são negociadas em bolsas de valores.

O lançamento de DRs com lastro em ações com direito a voto está limitado ao percentual de participação estrangeira permitido pela legislação vigente.

As instituições financeiras devem submeter sua participação no programa de DRs ao Banco Central do Brasil antes da aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Banco Central do Brasil e a CVM estão autorizados a adotar medidas e normas complementares necessárias para a execução desta resolução.

A Resolução Nº 3.760 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.345, de 19 de dezembro de 1996.

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