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Altera regras sobre prazos para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente para o BNDES.
RESOLUCAO N. 003761
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Altera a Resolução nº 3.105, de 25
de junho de 2003, que dispõe sobre a
concessão de prazo ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e
Social para enquadramento no limite
de aplicação de recursos no Ativo
Permanente, de que trata a Resolução
nº 2.283, de 5 de junho de 1996.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.105, de 25 de junho de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
I - medidas ou programas instituídos por lei federal;
II - execução de garantias de operações de crédito
contratadas até a data da entrada em vigor desta
resolução; ou
III - investimentos compatíveis com o objeto social da
instituição." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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