Revogada Norma
29/07/2009
#49321

Resolução Nº 3.763

Altera dispositivos da resolução que institui o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias para promover recuperação patrimonial.

                        RESOLUCAO N. 003763                          
                        -------------------                          

                                 Altera dispositivos da Resolução  nº
                                 3.739,  de 22 de junho de 2009,  que
                                 instituiu     o     Programa      de
                                 Capitalização    de     Cooperativas
                                 Agropecuárias (Procap-Agro).        

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário   Nacional,  em  sessão  realizada   em  29   de  julho  de
2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei  nº
4.595,  de 1964, nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de  novembro
de 1965,                                                             

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.739, de 22 de   
junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:              

         "Art. 1º  .............................................     

         I   -   objetivos:   promover   a   recuperação   ou   a    
         reestruturação    da    estrutura    patrimonial     das    
         cooperativas  singulares  e centrais  exclusivamente  de    
         produção   agropecuária,  agroindustrial,  aquícola   ou    
         pesqueira;                                                  

         .......................................................     

         III - finalidades:                                          

         a)  integralização de quotas-partes do capital social de    
         cooperativas   singulares  de   produção   agropecuária,    
         agroindustrial,   aquícola   ou   pesqueira,    mediante    
         repasse, para saneamento financeiro, capital de  giro  e    
         investimento;                                               

         b)  integralização de quotas-partes do capital social de    
         cooperativas   centrais   exclusivamente   de   produção    
         agropecuária,  agroindustrial,  aquícola  ou  pesqueira,    
         para   saneamento   financeiro,  capital   de   giro   e    
         investimento,  pelas  cooperativas singulares  filiadas,    
         efetuada   com   parte  dos  recursos  obtidos   com   a    
         integralização  de  quotas-partes  de  seus  respectivos    
         cooperados;                                                 

         ................................................ " (NR)     

         "Art. 2º ..............................................     

         I  -  beneficiários: cooperativas singulares de produção    
         agropecuária, agroindustrial, pesqueira ou aquícola;        
         II  - finalidade: saneamento financeiro, capital de giro    
         e   integralização  de  quotas-partes  nas  cooperativas    
         centrais,   exclusivamente  de  produção   agropecuária,    
         agroindustrial, pesqueira ou aquícola;                      

         ................................................. "(NR)     

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 29 de julho de 2009.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem são os beneficiários do Procap-Agro?
Os beneficiários do Procap-Agro são as cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira ou aquícola.
Qual é a finalidade específica para as cooperativas singulares no Procap-Agro?
A finalidade específica para as cooperativas singulares no Procap-Agro é o saneamento financeiro, capital de giro e integralização de quotas-partes nas cooperativas centrais, exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, pesqueira ou aquícola.
Quais são as finalidades do Procap-Agro?
As finalidades do Procap-Agro incluem a integralização de quotas-partes do capital social de cooperativas singulares e centrais de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, para saneamento financeiro, capital de giro e investimento.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.763?
A base legal para a Resolução nº 3.763 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 3.763 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.763 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 2009.
Qual é o objetivo do Procap-Agro?
O objetivo do Procap-Agro é promover a recuperação ou a reestruturação da estrutura patrimonial das cooperativas singulares e centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
O que é a Resolução nº 3.763?
A Resolução nº 3.763 altera dispositivos da Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

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