Comunicado
04/08/2009
#79859

COMUNICADO N. 018770

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018770                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito   Rural   dos  Produtores   da
                               Região   de  Três  Pontas  Ltda.,   em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 29 e 30 de julho  de  2009,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural dos Produtores da Região de Três Pontas  Ltda,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 24/07/2009  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova  denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DA  REGIÃO  DE  TRÊS
PONTAS LTDA - SICOOB COPERSUL                                        
Local da sede: RUA BENTO DE BRITO, 88 - TRÊS PONTAS                  
Área de atuação: COQUEIRAL, NEPOMUCENO E SANTANA DA VARGEM           
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

                Três Pontas (MG), 29 de julho de 2009                
MÁRCIO  PIEVE,  DIRETOR PRESIDENTE, CPF: 007.440.426-15;  VICENTE  DE
PAULA  BRITO, DIRETOR FINANCEIRO, CPF: 034.623.907-91; MARCO  AURÉLIO
C. DE FIGUEIREDO, DIRETOR ADMINISTRATIVO, CPF: 339.611.156-72; MÁRCIO
ANGÉLICO  MARQUES, CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO, CPF: 193.287.886-68;
MARCO  VALÉRIO  ARAÚJO  BRITO,  CONSELHEIRO  DE  ADMINISTRAÇÃO,  CPF:
603.863.396-00;  GIOVANNI REIS CHAVES, CONSELHEIRO DE  ADMINISTRAÇÃO,
CPF: 250.604.496-53.-                                                

                            Brasília, 4 de agosto de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        



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