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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Itajubá em cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 018771
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Demais
Profissionais da Saúde de Itajubá
Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal O Sul de Minas, nos dias 25.7 e 1.8.2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de Administradores da Cooperativa
de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Itajubá
Ltda, Unicred Itajubá, por intermédio do presente instrumento,
DECLARAM:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de Julho de
2009 deliberou alterar o Estatuto Social, com vistas à transformação
da Instituição em Cooperativa de Livre Admissão de Associados, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Sul de Minas Ltda - Unicred Itajubá
Local da Sede: Rua Dr. João de Azevedo, nº 641 - Bairro Centro -
Itajubá-MG - CEP 37.500-020
Área de Atuação: Limitada ao município sede e aos municípios de
Brazópolis, Delfim Moreira, Maria da Fé, Marmelópolis, Pedralva,
Paraisópolis, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre e Wenceslau
Braz, no estado de Minas Gerais.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração;
d) Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Av. Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo
Agostinho
Belo Horizonte - MG - CEP: 30.170-001
Itajubá-MG, 24 de Julho de 2009.
Rogério Vilela Pinto - Diretor Presidente, C.P.F.: 765.633.678-87;
Antonio Fábio Gama - Diretor Administrativo, C.P.F.: 434.915.296-20;
Paulo Roberto Bittencourt Pires - Diretor Financeiro, C.P.F.:
568.756.147-15
Conselheiros de Administração
Carlos Augusto Plá Bento, C.P.F.: 450.157.326-00; Humberto Tadeu
Salles, C.P.F.: 869.342.288-04; José Inácio Carvalho, C.P.F.:
275.272.236-15; Paulo Aparecido do Amaral Secches, C.P.F.:
258.227.486-00; Paulo Maurício Teixeira Mendes de Carvalho, C.P.F.:
190.419.267-04; Sérgio Antonio Braga, C.P.F.: 162.335.576-15; José
Henrique Pereira Pinto, C.P.F.: 154.226.586-04; Rodolfo Souza
Cardoso, C.P.F.: 413.386.696-72; Rodrigo Teixeira Siniscalchi
C.P.F.: 004.123.246-10.-
Brasília, 4 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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