Comunicado
10/08/2009
#80968

COMUNICADO N. 018789

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa Sicoob Oeste em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018789                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia    e   Crédito   Mútuo    dos
                               Comerciantes de Confecções  da  Região
                               Oeste     -    Sicoob    Oeste,     em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal do Oeste, nos dias 8 e 9 de agosto de  2009,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE  ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DA REGIÃO
OESTE - SICOOB OESTE, por intermédio do presente instrumento,        
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 23/06/2009  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DA REGIÃO OESTE - SICOOB OESTE                            
Local  da  sede: Rua Almirante Barroso, 1949, Bairro Centro,  Toledo,
PR, CEP 85900-020                                                    
Área  de  atuação:  Toledo,  Guaíra, Maripá,  Ouro  Verde  do  Oeste,
Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do  Iguaçu,
Terra Roxa e Vera Cruz do Oeste, todos no Estado do Paraná           
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR                                
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico - Curitiba - PR - CEP 80530
914                                                                  

Toledo, 06 de agosto de 2009.                                        
WALMOR   FRANCISCO  LODI,  CPF  165.163.549-87,  Diretor  Presidente;
SOLANGE  PINZON  DE  CARVALHO  MARTINS, CPF  334.930.499-00,  Diretor
Financeiro;  AUGUSTO JOSÉ SPEROTTO, CPF 223.439.629-87, Diretor  Vice
Presidente;  JONE LUIZ PASIANOT, CPF 251.490.249-53,  Conselheiro  de
Administração;  RAINER ZIELASKO, CPF 354.857.440-87,  Conselheiro  de
Administração;  GILBERTO FURLAN, CPF nº. 477.283.029-49,  Conselheiro
de   Administração;   MARCOS  CEZAR  SANCHEZ,   CPF   467.155.689-87,
Conselheiro  de  Administração; SONIR DALLA BARBA,  CPF  483.555.859-
68,Conselheiro  de  Administração;  EDESIO  AGOSTINHO  REICHERT,  CPF
524.538.049-87, Conselheiro de Administração.-                       

                            Brasília, 10 de agosto de 2009.          

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    










Perguntas e respostas

Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da Sicoob Oeste?
A transformação da Sicoob Oeste está em conformidade com a regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual é a nova denominação social da Sicoob Oeste após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Oeste - Sicoob Oeste.
Quais são as condições que os administradores da Sicoob Oeste afirmam cumprir?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, declaram preencher as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quem são os administradores da Sicoob Oeste mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são: Walmor Francisco Lodi (Diretor Presidente), Solange Pinzon de Carvalho Martins (Diretora Financeira), Augusto José Sperotto (Diretor Vice Presidente), Jone Luiz Pasianot (Conselheiro de Administração), Rainer Zielasko (Conselheiro de Administração), Gilberto Furlan (Conselheiro de Administração), Marcos Cezar Sanchez (Conselheiro de Administração), Sonir Dalla Barba (Conselheiro de Administração) e Edesio Agostinho Reichert (Conselheiro de Administração).
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico - Curitiba - PR - CEP 80530-914.
O que é a Sicoob Oeste?
A Sicoob Oeste é uma cooperativa de crédito originalmente voltada para comerciantes de confecções da Região Oeste.
Como podem ser feitas objeções à Declaração de Propósito da Sicoob Oeste?
Objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
Onde está localizada a sede da Sicoob Oeste?
A sede da Sicoob Oeste está localizada na Rua Almirante Barroso, 1949, Bairro Centro, Toledo, PR, CEP 85900-020.
Quais são as áreas de atuação da Sicoob Oeste?
A Sicoob Oeste atua nas cidades de Toledo, Guaíra, Maripá, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa e Vera Cruz do Oeste, todas no Estado do Paraná.
Qual foi a mudança aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 23/06/2009?
A Assembleia Geral Extraordinária de 23/06/2009 deliberou a transformação da Sicoob Oeste em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.

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