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Comunica a suspensão do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM.
COMUNICADO N. 018802
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de au-
toridade judiciária referente à suspen-
são do gravame de indisponibilidade de
bens de ex-administrador e/ou controla-
dor da Dinâmica S.A. - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários.
Para conhecimento e adoção de providências COMUNICAMOS que:
O Juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub, da 1a. Vara Empresa-
rial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em decisão proferida
nos autos do Processo 1993.001.031156-7, determinou a cessação do
gravame da indisponibilidade sobre os bens de Solano Lima Pinheiro
(CPF 007.101.057-20) e Paulo Nascimento Edmundo (CPF 016.643.366-72),
ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM, que tiveram a indisponi-
bilidade de seus bens informada pelos Comunicados 89/049, de 29.8.89
e 3.378, de 23.6.93.
Brasília, 13 de agosto de 2009.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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