Comunicado
13/08/2009
#60867

COMUNICADO N. 018802

Comunica a suspensão do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM.

                        COMUNICADO N. 018802                         
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                             Transmite às instituições financeiras  e
                             bolsas de valores, determinação  de  au-
                             toridade judiciária referente à  suspen-
                             são do gravame de indisponibilidade   de
                             bens de ex-administrador e/ou  controla-
                             dor da Dinâmica S.A. - Distribuidora  de
                             Títulos e Valores Mobiliários.          



          Para conhecimento e adoção de providências COMUNICAMOS que:

          O Juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub, da 1a. Vara  Empresa-
rial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro,  em  decisão  proferida
nos autos do Processo 1993.001.031156-7,  determinou  a  cessação  do
gravame da indisponibilidade sobre os bens de  Solano  Lima  Pinheiro
(CPF 007.101.057-20) e Paulo Nascimento Edmundo (CPF 016.643.366-72),
ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM, que tiveram a  indisponi-
bilidade de seus bens informada pelos Comunicados 89/049, de  29.8.89
e 3.378, de 23.6.93.                                                 


          Brasília, 13 de agosto de 2009.                            

          DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS                 



          José Irenaldo Leite de Ataíde                              
          Chefe                                                      








Perguntas e respostas

O que é o Comunicado N. 018802?
O Comunicado N. 018802 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, informando sobre a determinação de uma autoridade judiciária referente à suspensão do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores e/ou controladores da Dinâmica S.A. - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Quem assinou o Comunicado N. 018802?
O Comunicado N. 018802 foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataíde, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Quais comunicados anteriores informaram sobre a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM?
Os comunicados anteriores que informaram sobre a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM são o Comunicado 89/049, de 29.8.89, e o Comunicado 3.378, de 23.6.93.
Quais são os CPFs dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM mencionados no comunicado?
Os CPFs dos ex-administradores mencionados no comunicado são: Solano Lima Pinheiro (CPF 007.101.057-20) e Paulo Nascimento Edmundo (CPF 016.643.366-72).
Qual é o número do processo judicial relacionado à cessação do gravame de indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM?
O número do processo judicial relacionado à cessação do gravame de indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM é 1993.001.031156-7.
Quais são os nomes dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM que tiveram a indisponibilidade de seus bens suspensa?
Os ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM que tiveram a indisponibilidade de seus bens suspensa são Solano Lima Pinheiro e Paulo Nascimento Edmundo.
Quem determinou a cessação do gravame de indisponibilidade sobre os bens dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM?
A cessação do gravame de indisponibilidade sobre os bens dos ex-administradores da Dinâmica S.A. - DTVM foi determinada pelo Juiz de Direito Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

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