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Divulga declaração de propósito dos administradores da Unicred Blumenau em processo de transformação para cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 018810
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Médicos e Demais
Profissionais da Área da Saúde e de
Contabilistas de Blumenau e Vale do
Itajaí Ltda. - Unicred Blumenau, em
transformação para cooperativa de
crédito de empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário Catarinense, nos dias 1º e 3 de agosto de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os, abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito dos Médicos e Demais Profissionais da Área da Saúde e de
Contabilistas de Blumenau e Vale do Itajaí Ltda - Unicred Blumenau,
CNPJ 73.443.863/0001-07 por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 11/03/2008, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à ampliação do quadro social
com inclusão dos empresários e professores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais
Profissionais da Saúde e de Contabilistas, Professores e Empresários
de Blumenau e Vale do Itajaí Ltda - Unicred Blumenau
Local da sede: Rua Nereu Ramos, 476 - Centro - Blumenau/SC.
Área de atuação: Área de ação abrangendo os seguintes municípios:
Agrolândia, Agronômica, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Benedito
Novo, Blumenau, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Dona Emma,
Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Imbúia, Indaial, Ituporanga, José
Boiteux, Laurentino, Lontras, Petrolândia, Pomerode, Pouso Redondo,
Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio
dos Cedros, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Taió, Timbó, Trombudo
Central, Vidal Ramos, Vítor Meirelles, Witmarsum;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201
Cep 90010-190 - Porto Alegre - RS.
Blumenau, 28 de julho de 2009.
Gilson Gonçalves Cândido, Diretor Presidente, CPF: 288.371.779-68;
Wálmore Pereira de Siqueira Junior, Diretor Administrativo, CPF:
179.544.529-72; Rivadávia Feijó, Diretor Financeiro, CPF: 098.398.529
49; Paolo Piermarini, Conselheiro Administrativo, CPF: 335.728.604-
15; John Marcos Kielwagen, Conselheiro Administrativo, CPF:
312.752.069-72; Joel Angelo Zonta, Conselheiro Administrativo, CPF:
341.843.099-68; Walmor Erwin Belz, Conselheiro Administrativo, CPF:
003.853.019-87; Sérgio Luiz Zimmermann, Conselheiro Administrativo,
CPF: 308.997.619-68; Sebastião Alexandre Isfer de Lima, Conselheiro
Administrativo, CPF: 316.612.039-49; Genésia Bezerra de Sá,
Conselheira Administrativa, CPF: 465.908.547-34.-
Brasília, 17 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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