Comunicado
31/08/2009
#57758

COMUNICADO N. 018853

Divulga declaração de propósito da Unicred Governador Valadares sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018853                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Economia  e Crédito Mútuo dos  Médicos
                               e   Demais   Profissionais  de   Nível
                               Superior   da   Saúde  de   Governador
                               Valadares  Ltda. - Unicred  Governador
                               Valadares,   em   transformação   para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário do Rio Doce, nos dias 27 e 28 de agosto de
2009,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de Administradores da Cooperativa
de  Economia  e  Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais  de
Nível  Superior  da  Saúde  de  Governador  Valadares  Ltda,  Unicred
Governador   Valadares,  por  intermédio  do  presente   instrumento,
DECLARAM:                                                            
a) que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de Agosto de
2009  deliberou alterar o Estatuto Social, com vistas à transformação
da  Instituição  em Cooperativa de Livre Admissão de Associados,  nos
termos  da  regulamentação em vigor editada  pelo  Banco  Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 
Nova denominação social: Unicred Leste Mineiro Cooperativa de Crédito
Ltda - Unicred Leste Mineiro.                                        
Local da Sede: Rua Prudente de Morais, nº 648 - Centro               
Governador Valadares/MG - CEP 35.020-460                             
Área  de  Atuação:  Limitada ao município sede e  aos  municípios  de
Aimorés,  Alpercata,  Capitão  Andrade,  Central  de  Minas,  Coluna,
Conselheiro  Pena, Coroaci, Divino das Laranjeiras,  Divinolândia  de
Minas,   Engenheiro  Caldas,  Fernandes  Tourinho,  Frei   Inocêncio,
Galiléia, Gonzaga, Guanhães, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Itueta,
Mantena,  Marilac,  Mathias Lobato, Mendes  Pimentel,  Nacip  Raydan,
Naque,  Peçanha, Periquito, Resplendor, Sabinópolis, Santa  Maria  do
Suaçuí,  São  Geraldo  da Piedade, São João do  Mateninha,  São  João
Evangelista,  São  José  do  Safira, São  Pedro  do  Suaçuí,  Sardoá,
Sobrália,  Tarumirim,  Tumiritinga, Virginópolis  e  Virgolândia,  no
estado de Minas Gerais.                                              
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração;                                                       
d)  Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  -  DEORF - Av. Álvares Cabral, n.º 1.605 -  Bairro  Santo
Agostinho                                                            
Belo Horizonte - MG - CEP: 30.170-001                                

Governador Valadares/MG, 27 de Agosto de 2009.                       

Hatem  Homaidan - Diretor Presidente, C.P.F.: 134.255.796-49;  Rimack
Antônio  Rosa  Almeida  - Diretor Administrativo-Financeiro,  C.P.F.:
349.846.906-15                                                       

                    Conselheiros de Administração                    
Arnoldo  de Souza, C.P.F.: 476.932.407-30; Carlos Eduardo de  Miranda
Pimentel,  C.P.F.:  615.937.376-53; Fred Mesquita de  Souza,  C.P.F.:
556.524.336-04;  Herman  da Fonseca Keppke,  C.P.F.:  747.706.837-15;
Marcos   Augusto  Soares  Quitete,  C.P.F.:  616.874.057-00;   Wagner
Quaresma  Damazio, C.P.F.: 258.435.596-53; Murilo  Reis  Gomes  Lima,
C.P.F.: 119.545.826-68.-                                             

                            Brasília, 31 de agosto de 2009.          

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        











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