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Divulga declaração de propósito da Unicred Governador Valadares sobre sua transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018853
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Demais Profissionais de Nível
Superior da Saúde de Governador
Valadares Ltda. - Unicred Governador
Valadares, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário do Rio Doce, nos dias 27 e 28 de agosto de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de Administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais de
Nível Superior da Saúde de Governador Valadares Ltda, Unicred
Governador Valadares, por intermédio do presente instrumento,
DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de Agosto de
2009 deliberou alterar o Estatuto Social, com vistas à transformação
da Instituição em Cooperativa de Livre Admissão de Associados, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Unicred Leste Mineiro Cooperativa de Crédito
Ltda - Unicred Leste Mineiro.
Local da Sede: Rua Prudente de Morais, nº 648 - Centro
Governador Valadares/MG - CEP 35.020-460
Área de Atuação: Limitada ao município sede e aos municípios de
Aimorés, Alpercata, Capitão Andrade, Central de Minas, Coluna,
Conselheiro Pena, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de
Minas, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio,
Galiléia, Gonzaga, Guanhães, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Itueta,
Mantena, Marilac, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Nacip Raydan,
Naque, Peçanha, Periquito, Resplendor, Sabinópolis, Santa Maria do
Suaçuí, São Geraldo da Piedade, São João do Mateninha, São João
Evangelista, São José do Safira, São Pedro do Suaçuí, Sardoá,
Sobrália, Tarumirim, Tumiritinga, Virginópolis e Virgolândia, no
estado de Minas Gerais.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração;
d) Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Av. Álvares Cabral, n.º 1.605 - Bairro Santo
Agostinho
Belo Horizonte - MG - CEP: 30.170-001
Governador Valadares/MG, 27 de Agosto de 2009.
Hatem Homaidan - Diretor Presidente, C.P.F.: 134.255.796-49; Rimack
Antônio Rosa Almeida - Diretor Administrativo-Financeiro, C.P.F.:
349.846.906-15
Conselheiros de Administração
Arnoldo de Souza, C.P.F.: 476.932.407-30; Carlos Eduardo de Miranda
Pimentel, C.P.F.: 615.937.376-53; Fred Mesquita de Souza, C.P.F.:
556.524.336-04; Herman da Fonseca Keppke, C.P.F.: 747.706.837-15;
Marcos Augusto Soares Quitete, C.P.F.: 616.874.057-00; Wagner
Quaresma Damazio, C.P.F.: 258.435.596-53; Murilo Reis Gomes Lima,
C.P.F.: 119.545.826-68.-
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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