Comunicado
14/09/2009
#53950

COMUNICADO N. 018889

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Itamaraju em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018889                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito   Rural  de  Itamaraju   Ltda.
                               Sicoob   Itamaraju,  em  transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Correio da Bahia, nos dias 29 de agosto  e  8  de
setembro  de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442,  de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003,
                       "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                      

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de   Crédito  Rural  de  Itamaraju  Ltda.  -  SICOOB  ITAMARAJU,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 26.08.2009  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS DO MÉDIO SUL BAIANO - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO.      
Local da sede: Itamaraju (BA)                                        
Área  de  atuação:  municípios  de  Itamaraju,  Eunápolis,  Alcobaça,
Guaratinga,  Itabela,  Itagimirim, Jucuruçu, Porto  Seguro  e  Prado,
todos no Estado da Bahia.                                            
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Departamento  de Organização do Sistema Financeiro - Deorf,  Gerência
Técnica em Salvador, Av. Garibaldi, 1211, Ondina Salvador (BA),  CEP:
40210-901.                                                           

Itamaraju (BA), 08 de setembro de 2009.                              

Antonio Francisco de A. Moraes                                       
Diretor Presidente                                                   

Everaldo Santos Melo                                                 
Diretor Administrativo                                               

Cosme Afrânio Leite Lima                                             
Diretor Operacional"                                                 


                           Brasília, 14 de setembro de 2009.         

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe, substituto.                        













Perguntas e respostas

Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a transformação da cooperativa ocorreu em 26 de agosto de 2009.
Quais são os nomes dos diretores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os diretores que assinaram a Declaração de Propósito são Antonio Francisco de A. Moraes (Diretor Presidente), Everaldo Santos Melo (Diretor Administrativo) e Cosme Afrânio Leite Lima (Diretor Operacional).
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Itamaraju Ltda. (Sicoob Itamaraju) para informar sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da nova cooperativa?
A área de atuação da nova cooperativa inclui os municípios de Itamaraju, Eunápolis, Alcobaça, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Jucuruçu, Porto Seguro e Prado, todos no Estado da Bahia.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa inclui a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Salvador, Av. Garibaldi, 1211, Ondina, Salvador (BA), CEP: 40210-901.
Qual foi a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social da cooperativa após a transformação é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Médio Sul Baiano - Sicoob Costa do Descobrimento.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.

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