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Divulga declaração de propósito para constituição da Carrara Corretora de Câmbio Ltda. e seus administradores.
COMUNICADO N. 018904
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Carrara
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendentes a cargos na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Commercio, nos dias 7, 8, 9 e 10 de agosto de
2009, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas
de 28 de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro
de 2002, e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: CARRARA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas controladoras abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de
constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
Denominação social: CARRARA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Local da sede: Avenida Ataulfo de Paiva, nº 1079 - Loja 106 - Leblon
- Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22440-034.
Capital inicial: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais)
Composição Societária:
Controladores CPF% Cotas Qtde. Cotas
Valor Unitário Valor Total
Isetta Lusoli 856.073.557-72 60% 210.000
R$ 1,00 R$ 210.000,00
Luciano Lusoli 055.024.627-49 40% 140.000
R$ 1,00 R$ 140.000,00
ADMINISTRAÇÃO:
ISETTA LUSOLI, portadora da carteira de identidade RNE nº W649824-V
expedida pelo SE/DPMAF/DPF, e inscrita no CPF sob nº 856.073.557-72,
Diretora de Operações e;
LUCIANO LUSOLI, portador da carteira de identidade RNE nº W552918-L
expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, e inscrito no CPF sob nº 055.024.627-
49, Diretor Administrativo Financeiro.
As pessoas físicas administradoras acima identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de
exercer cargos de administração na CARRARA CORRETORA DE CÂMBIO
LTDA. e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar - Centro
20071-900 - Rio de Janeiro - RJ
Processo nº 0901453184
Rio de Janeiro(RJ), 07 de Agosto de 2009."
Brasília, 18 de setembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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