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Divulga declaração de propósito da transformação da ASCICRED em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018926
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de Pará de
Minas Ltda. - ASCICRED, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 18 e 19 de setembro de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Pará de
Minas Ltda - ASCICRED, por intermédio do presente
instrumento,DECLARAM:
A) que a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de Setembro
de 2009 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em Cooperativa de Livre Admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas: Nova
denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Pará
de Minas Ltda. - ASCICRED,Local da sede: à Rua Benedito Valadares, nº
51 - Bairro Centro CEP 35660.000 na cidade de Pará de Minas, Estado
de Minas Gerais; Área de atuação: limitada nas cidades de: Pará de
Minas, Onça de Pitangui, São José da Varginha, Florestal, Esmeraldas,
Pequi, Igaratinga, São Gonçalo do Pará, Mateus Leme, no estado de
Minas Gerais;
B) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
C) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
D)- ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
-BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001-.
Pará de Minas MG, 17 de Setembro de 2009
Osmano Diniz França, Diretor Presidente, CPF: 356.863.406-68; Hudson
Campolina Altivo, Diretor Financeiro, CPF: 502.535.306-87; Antônio
Jacinto Pereira, Diretor Administrativo, CPF: 109.286.696-53; Alan
Kardec Marinho, Conselheiro de Administração, CPF: 223.127.066-87;
Hélio Alves Ferreira, Conselheiro de Administração, CPF: 268.718.906-
53; Kátia Cristina Henriques, Conselheiro de Administração, CPF:
025.823.166-10; Danilo Torres de Faria, Conselheiro de Administração,
CPF: 219.822.106-30.-
Brasília, 23 de setembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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