Revogada Norma
24/09/2009
#44445

Resolução Nº 3.789

Altera dispositivos da Resolução 3.759 para ajustar condições de financiamento de bens de capital e capital de giro no setor agropecuário.

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                        RESOLUCAO N. 003789                          
                        -------------------                          

                                 Altera  os incisos I e V do art.  1°
                                 da  Resolução  n°  3.759,  de  9  de
                                 julho de 2009.                      

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro  de  2009,
com base nos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art.  1°
da Medida Provisória n° 465, de 29 de junho de 2009,                 

         R E S O L V E U :                                           

          Art. 1º  Os incisos I e V do art. 1° da Resolução n° 3.759,
de 9 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:      

         "I - ..................................................     

         .......................................................     

         c)  sociedades  nacionais  e estrangeiras,  com  sede  e    
         administração   no   Brasil,  empresários   individuais,    
         associações  e fundações; pessoas jurídicas  de  Direito    
         Público,  nas esferas estadual, municipal e do  Distrito    
         Federal;  pessoas físicas, residentes e domiciliadas  no    
         Brasil  (desde  que  sejam  produtores  rurais  e   para    
         investimento  no setor agropecuário) para  aquisição  ou    
         produção   dos   demais  bens  de   capital,   inclusive    
         agrícolas,  e o capital de giro associado,  com  exceção    
         daqueles  citados  nas alíneas "a" e "b"  deste  inciso,    
         bem  como  para aquisição de bens de capital nos  termos    
         do  art.  9°-J da Resolução n° 2.827, de 30 de março  de    
         2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola;              

         d)  importadores situados no exterior, nas operações  de    
         aquisição  de bens de capital exportados por  sociedades    
         nacionais  e  estrangeiras com sede e  administração  no    
         Brasil, por empresários individuais e por associações  e    
         fundações de setor de bens de capital (pós-embarque);       

         .......................................................     

         V - ...................................................     

         a)   até   R$17.500.000.000,00  (dezessete   bilhões   e    
         quinhentos  milhões de reais) para os financiamentos  de    
         que  trata a alínea "a" do inciso I, com taxa  de  juros    
         de  sete  por cento ao ano e prazo de reembolso  de  até    
         noventa  e seis meses, incluídos três ou seis  meses  de    
         carência para o principal;                                  

         .......................................................     

         e)  até  R$8.600.000.000,00 (oito bilhões  e  seiscentos    
         milhões de reais) para os financiamentos de que trata  a    
         alínea  "e" do inciso I, com taxas de juros  de  quatro     
         inteiros  e  cinco décimos por cento ao ano e  prazo  de    
         reembolso de até trinta e seis meses, com carência  para    
         o principal a critério do BNDES;                            

         ................................................ " (NR)     

          Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 24 de setembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 003789?
A Resolução n. 003789 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os incisos I e V do art. 1° da Resolução n° 3.759, de 9 de julho de 2009.
Quando a Resolução n. 003789 entrou em vigor?
A Resolução n. 003789 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de setembro de 2009.
Qual é o limite de financiamento para a alínea 'a' do inciso I da Resolução n. 003789?
O limite de financiamento para a alínea 'a' do inciso I é de até R$17.500.000.000,00 (dezessete bilhões e quinhentos milhões de reais), com taxa de juros de sete por cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e seis meses, incluídos três ou seis meses de carência para o principal.
Quem pode realizar operações de aquisição de bens de capital exportados?
Importadores situados no exterior podem realizar operações de aquisição de bens de capital exportados por sociedades nacionais e estrangeiras com sede e administração no Brasil, por empresários individuais e por associações e fundações de setor de bens de capital (pós-embarque).
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 003789?
A base legal para a emissão da Resolução n. 003789 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 1° da Medida Provisória n° 465, de 29 de junho de 2009.
Qual é o limite de financiamento para a alínea 'e' do inciso I da Resolução n. 003789?
O limite de financiamento para a alínea 'e' do inciso I é de até R$8.600.000.000,00 (oito bilhões e seiscentos milhões de reais), com taxas de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até trinta e seis meses, com carência para o principal a critério do BNDES.
Quais entidades podem adquirir ou produzir bens de capital segundo a Resolução n. 003789?
Podem adquirir ou produzir bens de capital: sociedades nacionais e estrangeiras com sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações e fundações, pessoas jurídicas de Direito Público nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil que sejam produtores rurais para investimento no setor agropecuário.

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