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Altera o regulamento sobre prazos de liquidação para ofertas simultâneas de ações em bolsas nacionais e estrangeiras.
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CIRCULAR N. 003469
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Altera o art. 11 do Regulamento
Anexo à Circular nº 3.057, de 31 de
agosto de 2001.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 28 de setembro de 2009, com base no
disposto no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no
art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º O art. 11 do Regulamento Anexo à Circular nº
3.057, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido dos
seguintes parágrafos:
"Art. 11. ................................................
...........................................................
§ 1º O Banco Central do Brasil pode fixar prazo de
liquidação diverso daquele estipulado na alínea "c" do
inciso II deste artigo, observados os princípios que
assegurem a eficiência, segurança, integridade e
confiabilidade do sistema de pagamentos, em caso de oferta
simultânea de ações em bolsas de valores nacional e
estrangeira.
§ 2º O ato de divulgação do prazo de que trata o § 1º
deverá explicitar a operação a que se aplica, bem como as
datas de início e de término de sua vigência."(NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009.
Mario Torós
Diretor
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