Comunicado
01/10/2009
#63685

COMUNICADO N. 018953

Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo OFPUB.

                        COMUNICADO N. 018953                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operações  compromissadas   com
                                  instituições  financeiras  partici-
                                  pantes  do  módulo  Oferta  Pública
                                  Formal Eletrônica (OFPUB).         

      O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às  12:30 horas do dia 2/10/2009, acolherá  propostas  das  institui-
ções financeiras participantes do módulo OFPUB para a  realização  de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:              

      I - títulos:                                                   
      a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2011 e
1º/7/2011;                                                           
      b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B):  vencimentos  em
15/8/2010, 15/5/2011, 15/11/2011,  15/8/2012,  15/5/2013,  15/8/2014,
15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/5/2035 e 15/5/2045; e 
      c) Notas do  Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos  em
1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2017;                         

     II - valor financeiro  máximo  desta  oferta: R$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de reais);                                            

    III - preços unitários de venda: os informados pelo  Departamento
de  Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/10/2009,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);                  

     IV - divulgação  do  resultado: 2/10/2009, a  partir  das  12:30
horas;                                                               

      V - data da liquidação da venda: 5/10/2009; e                  

     VI - data da liquidação da revenda: 5/4/2010.                   

2.    Na formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão ser informados a taxa de juros, expressa  sob  a forma  anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais,  e  o  valor
financeiro, em milhares de reais.                                    

3.    As  propostas  deverão  ter curso no módulo  OFPUB  do  Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).                        

4.    O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.    A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as 17 horas de 2/10/2009, o vencimento e o valor  financeiro  de cada
um dos títulos objeto de sua compra.                                 

6.    O  preço  unitário  da revenda será calculado  com  a  seguinte
fórmula:                                                             
                                    m/252                   (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)      - CJ] x (1+ TJ/100)         

Na qual:                                                             
PUrevenda = preço unitário de  revenda, arredondado  na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda = preço  unitário  de  venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a  vigência  do
compromisso (*);                                                     
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).                         

(*)  Não havendo pagamento de cupom de juros durante  o  compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.                                       

7.    As  operações cujo título pague cupom de juros até  a  data  do
compromisso  devem ser registradas no Selic sob o código  1047  e  as
demais, sob o código 1044.                                           

                        Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2009.       

                        Departamento de Operações do Mercado Aberto  


                        Luiz Donizete Felício                        
                        Chefe, em exercício                          








Perguntas e respostas

Quais códigos devem ser usados no Selic para registrar as operações?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais sob o código 1044.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda?
A data de liquidação da venda é 5/10/2009 e a data de liquidação da revenda é 5/4/2010.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário de revenda é:
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)^(m/252) - CJ] x (1+ TJ/100)^((n-m)/252)
Onde:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda;
TJ = taxa de juros;
m = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros;
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
n = número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Qual é o critério de apuração do resultado das propostas?
O resultado é apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Como devem ser formuladas as propostas pelas instituições financeiras?
As propostas devem ser limitadas a duas por instituição e devem informar a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Qual é o prazo para a instituição com proposta aceita informar os detalhes ao Demab?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 17 horas do dia da operação, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra.
O que é o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado pelo Banco Central do Brasil para acolher propostas de instituições financeiras para a realização de operações compromissadas de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Quais títulos públicos foram incluídos na operação compromissada divulgada?
Os títulos públicos incluídos foram: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/1/2011 e 1º/7/2011; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em várias datas entre 2010 e 2045; e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos entre 2012 e 2017.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda dos títulos são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia da operação, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

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