CARTA-CIRCULAR N. 003417
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Divulga instruções para o registro de
operações contratadas ao amparo do art.
9º-K da Resolução nº 2.827, de 2001, no
Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).
As contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de
Intervenções Viárias - Provias, de que trata o art. 9º-K da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, alterado pela Resolução
nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, devem ser registradas no
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da
transação PDIP500, opção 1, ação 1, Modalidade 30 - "Resolução 3.688
Contratações Provias 4".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na Modalidade 30 está
disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras
Consultas, mediante a solicitação do relatório "Resolução 3.688
Contratações Provias 4".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
- Divisão de Monitoramento de Segmentos Não-Bancários e Limites
(Desig/Diseg), por meio do telefone (31) 3253.7040 ou pelo e-mail
[email protected]
Brasília, 13 de outubro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe