COMUNICADO N. 018976
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale do Araguaia
Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 9 e 10 de outubro de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Vale do Araguaia Ltda., por intermédio do
presente instrumento:
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 07 de Outubro de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
VALE DO ARAGUAIA LTDA
Local da sede: Terceira Avenida, nº 6-A, Centro - Mineiros GO - CEP
75.830-000.
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á ao
município sede e aos municípios de: Portelândia, Jataí, Caiapônia,
Santa Rita do Araguaia, Doverlândia e Perolândia.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 160530170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Mineiros - GO, 09 de Outubro de 2009.
Presidente: Augusto de Oliveira Carvalho - CPF nº 029.221.438-30
Vice Presidente: Clarimundo Brandão Resende - CPF nº 123.157.371-68
CONSELHEIROS: Antonio Paulo Carvalho - CPF nº 491.443.676-00; Elias
de Oliveira - CPF nº 054.449.501-20; José Humberto Vilela - CPF nº
288.863.721-91; Maker Carvalho Souza - CPF nº 762.868.271-53; Oldon
Martins Carrijo - CPF nº 018.646.291-34; Rogério Vian - CPF nº
784.121.611-49; Wilmar Orotides de Rezende - CPF nº 054.450.191-87.-
Brasília, 13 de outubro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe