RESOLUCAO N. 003800
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Dispõe sobre a linha de crédito
para financiamento da aquisição de
Cédula de Produto Rural (CPR) com
recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 19 de
outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 53 da Lei nº
11.775, de 17 de setembro de 2008,
R E S O L V E U :
Art. 1° O art. 1º da Resolução nº 3.643, de 26 de novembro
de 2008, alterado pela Resolução nº 3.720, de 30 de abril de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
I - objetivo: financiar a liquidação de dívidas de café
vinculadas à Cédula do Produto Rural (CPR), física ou
financeira, com vencimentos contratuais previstos até
31 de dezembro de 2007, inclusive aquelas com
vencimento até 2007 substituídas para vencimento em
2008 ou 2009, emitidas por produtores rurais ou suas
cooperativas;
II - prazo de reembolso: 4 (quatro) anos, sendo que a
primeira parcela deverá ter vencimento até:
a) 31 de outubro de 2009, para as operações contratadas
até 30 de setembro de 2009;
b) 31 de outubro de 2010, para as operações contratadas
a partir de 1º de outubro de 2009;
III - encargos financeiros:
a) até 30 de setembro de 2009, taxa efetiva de juros de
7,5% a.a. (sete inteiros e cinco décimos por cento ao
ano); e
b) a partir de 1º de outubro de 2009, taxa efetiva de
juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco
centésimos por cento ao ano);
.......................................................
VII - prazo para contratação: até 18 de dezembro de
2009; e
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente