CIRCULAR N. 003473
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Dispõe sobre a permissão às
instituições financeiras para
participar das operações de
subvenção econômica com vistas à
implementação do Programa Minha
Casa, Minha Vida (PMCMV) nos termos
da Lei nº 11.977, de 7 de julho de
2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 e 23 de outubro de 2009, com base no art. 19, § 3º,
inciso V, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
D E C I D I U :
Art. 1º As instituições financeiras interessadas em obter
permissão do Banco Central do Brasil para participar das operações de
subvenção econômica com vistas à implementação do Programa Minha
Casa, Minha Vida (PMCMV) em municípios com população de até 50.000
(cinquenta mil) habitantes, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº
11.977, de 7 de julho de 2009, devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar em funcionamento há, no mínimo, 3 (três) anos;
II - atender às exigências constantes da regulamentação
prudencial no tocante aos limites mínimos de capital realizado e de
patrimônio líquido, ao limite de aplicação de recursos no Ativo
Permanente e ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE); e
III - apresentar certidão emitida pela Secretaria Nacional
de Habitação do Ministério das Cidades, nos termos do item 6.4 do
Anexo I à Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de
2009, que ateste a aptidão da instituição financeira para participar
das operações de que trata o caput.
§ 1º No cumprimento do disposto no inciso II, devem ser
ressalvados os casos previstos na Resolução nº 2.772, de 30 de agosto
de 2000.
§ 2º A permissão de que trata o caput deve estar vinculada
a uma oferta pública de recursos no âmbito das operações de subvenção
econômica do PMCMV, nos termos de portaria conjunta editada pela
Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A permissão de que trata esta circular será
solicitada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf), que avaliará o cumprimento dos requisitos estabelecidos no
art. 1º.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor