Norma
28/10/2009

Resolução Nº 3.809

Adia para 2011 a adoção de procedimentos contábeis para operações de venda ou transferência de ativos financeiros e estabelece divulgação específica.

                        RESOLUCAO N. 003809                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe    sobre   a    adoção    dos
                                 procedimentos    de   classificação,
                                 registro  contábil e divulgação  das
                                 operações    de    venda    ou    de
                                 transferência de ativos  financeiros
                                 de  que  trata a Resolução nº 3.533,
                                 de 31 de janeiro de 2008.           

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com
base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei,                  

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Fica adiada, para 1º de janeiro de 2011, a  adoção
pelas  instituições financeiras e demais instituições  autorizadas  a
funcionar  pelo  Banco  Central  do  Brasil  dos  procedimentos  para
classificação, registro contábil e divulgação de operações  de  venda
ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº
3.533,  de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da  data  de
publicação  desta resolução, a aplicação antecipada  dos  mencionados
procedimentos.                                                       

         Parágrafo    único.     Para   as   operações    contratadas
anteriormente à entrada em vigor desta resolução, para as quais tenha
sido utilizada a faculdade prevista no art. 2º da Resolução nº 3.673,
de  26  de  dezembro  de  2008, ficam mantidos  os  procedimentos  de
registro  e divulgação estabelecidos na Resolução nº 3.533, de  2008,
até os respectivos vencimentos.                                      

         Art.  2º   As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem  elaborar
nota explicativa específica às demonstrações contábeis, divulgando  o
montante  das  operações  objeto de venda  ou  de  transferência  com
retenção  substancial  dos  riscos e  benefícios  e  a  descrição  da
natureza  dos riscos e os benefícios aos quais a instituição continua
exposta, por categoria de ativo financeiro.                          

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º   Fica  revogada a Resolução nº  3.673,  de  26  de
dezembro de 2008.                                                    

                                     Brasília, 28 de outubro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente