Norma
29/07/2010

Resolução Nº 3.895

Altera prazo para adoção de procedimentos contábeis e de divulgação sobre operações de venda ou transferência de ativos financeiros.

                        RESOLUCAO N. 003895                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.809,  de  28
                                 de   outubro  de  2009,  que  dispõe
                                 sobre a adoção dos procedimentos  de
                                 classificação, registro  contábil  e
                                 divulgação  das operações  de  venda
                                 ou   de   transferência  de   ativos
                                 financeiros   de   que    trata    a
                                 Resolução  nº  3.533,   de   31   de
                                 janeiro de 2008.                    

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010,  com
base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei,                  

         R E S O L V E U :                                           

          Art.  1º  O art. 1º da Resolução nº 3.809, de 28 de outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  1º   Fica adiada, para 1º de janeiro de  2012,  a    
         adoção   pelas   instituições   financeiras   e   demais    
         instituições autorizadas a funcionar pelo Banco  Central    
         do   Brasil   dos   procedimentos  para   classificação,    
         registro contábil e divulgação de operações de venda  ou    
         de  transferência de ativos financeiros de que  trata  a    
         Resolução  nº  3.533, de 31 de janeiro  de  2008,  sendo    
         vedada,  a partir da data de publicação desta resolução,    
         a aplicação antecipada dos mencionados procedimentos.       

         ................................................ " (NR)     

           Art.  2º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 29 de julho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente