RESOLUCAO N. 003809
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Dispõe sobre a adoção dos
procedimentos de classificação,
registro contábil e divulgação das
operações de venda ou de
transferência de ativos financeiros
de que trata a Resolução nº 3.533,
de 31 de janeiro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, com
base no art. 4º, incisos XI e XII, da referida lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica adiada, para 1º de janeiro de 2011, a adoção
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil dos procedimentos para
classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda
ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº
3.533, de 31 de janeiro de 2008, sendo vedada, a partir da data de
publicação desta resolução, a aplicação antecipada dos mencionados
procedimentos.
Parágrafo único. Para as operações contratadas
anteriormente à entrada em vigor desta resolução, para as quais tenha
sido utilizada a faculdade prevista no art. 2º da Resolução nº 3.673,
de 26 de dezembro de 2008, ficam mantidos os procedimentos de
registro e divulgação estabelecidos na Resolução nº 3.533, de 2008,
até os respectivos vencimentos.
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar
nota explicativa específica às demonstrações contábeis, divulgando o
montante das operações objeto de venda ou de transferência com
retenção substancial dos riscos e benefícios e a descrição da
natureza dos riscos e os benefícios aos quais a instituição continua
exposta, por categoria de ativo financeiro.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.673, de 26 de
dezembro de 2008.
Brasília, 28 de outubro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente