COMUNICADO N. 019024
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes de Confecções de Vitória
da Conquista Ltda. - SICOOB
Crediconquista, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
datada de 28.8.2009, publicada no Jornal Correio da Bahia, no dia
30.8.2009, e republicada, em seu inteiro teor, no dia 23.10.2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, esclarecido que,
mantido o inteiro teor, a referida Declaração de Propósito teve sua
data alterada para 9.9.2009, dia em que foi publicada no mesmo
jornal, tendo sido republicada em 24.10.2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Vitória
da Conquista Ltda. - SICOOB Crediconquista, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 26.08.2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO - SICOOB CREDICONQUISTA
Local da sede: Vitória da Conquista (BA)
Área de atuação: municípios de Vitória da Conquista, Anagé, Barra do
Choça, Belo Campo, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas,
Encruzilhada, Itambé, Itapetinga, Planalto, Poções, Ribeirão do
Largo, todos no Estado da Bahia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Salvador, Av. Garibaldi,
1211, Ondina Salvador (BA), CEP: 40210-901.
Vitoria da Conquista (BA), 28 de agosto de 2009.
Valeriano Severino de Almeida, Diretor Presidente; Marcos Alberto de
Oliveira das Virgens, Diretor Administrativo; José Elpídio Nova,
Diretor Operacional.-
Brasília, 29 de outubro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe