COMUNICADO N. 019084
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Servidores Públicos
de Dois Vizinhos - Sicoob Creserv, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Beltrão, nos dias 17 e 18 de novembro de 2009,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos de Dois Vizinhos - Sicoob
Creserv, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 07/11/2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO VALE DO IGUAÇU - SICOOB VALE DO IGUAÇU
Local da sede: João Dalpasquale, 457, Bairro Centro, na cidade de
Dois Vizinhos, PR, CEP 85660-000
Área de atuação: Dois Vizinhos, Salto do Lontra, Nova Prata do
Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, São Jorge do
Oeste, Verê, Realeza e Santa Izabel do Oeste, todos no Estado do
Paraná
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF/GTCUR
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico - Curitiba - PR
CEP 80530-914
Dois Vizinhos, 11 de novembro de 2009.
Cleverson Alessio da Silva, Diretor Presidente, CPF: 191.580.168-05;
Luis Jose Bonaldo, Diretor Vice Presidente, CPF: 425.731.739-68; João
Maria Ferreira da Silva, Diretor Administrativo Financeiro, CPF:
369.013.269-04; Evandro Luiz Cecato, Conselheiro Administração, CPF:
925.404.909-30; Dilso Bachi, Conselheiro Administração, CPF:
737.372.169-91; Albari de Almeida, Conselheiro Administração, CPF:
628.395.789-72; Celestino Ivar Eckert, Conselheiro Administração,
Conselheiro Administração, CPF: 244.502.609-10; Dirceu Restelatto,
Conselheiro Administração, CPF 537.343.359-49; Silvana Gaidzinski
Manica, Conselheiro Administração, CPF 741.840.089-68.-
Brasília, 20 de novembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe