RESOLUCAO N. 003816
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Altera a alínea "c" do inciso V do
art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9
de julho de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de novembro de 2009,
com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, e no § 4º do art. 1º da Medida Provisória nº 465, de 29 de
junho de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A alínea "c" do inciso V do art. 1º da Resolução nº
3.759, de 9 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) até R$12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais)
para os financiamentos de que trata a alínea "c" do
inciso I, com taxa de juros de quatro inteiros e cinco
décimos por cento ao ano e prazo de reembolso de até
cento e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro
meses de carência para o principal, sendo que para
operações de financiamento de valor acima de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à
aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações
de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás,
de energia elétrica, de transporte metroviário e de
transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de
carência é de três a trinta e seis meses para o
principal;" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente