Comunicado
30/11/2009
#67840

COMUNICADO N. 019116

Divulga declaração de propósito para constituição da AMC Corretora de Câmbio Ltda. e indicação de administradores.

                        COMUNICADO N. 019116                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               constituição da empresa AMC  Corretora
                               de  Câmbio  Ltda. e de pretendentes  a
                               cargos na sua administração.          

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal da Tarde, nos dias 27 e 28 de novembro  de  2009,
em  atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas de 28
de  novembro  de 2002, e nas Circulares 3.172, de  30 de dezembro  de
2002, e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:                           

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

As  pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do  presente
instrumento,                                                         
I- Declaram                                                          
sua  intenção  de  constituir uma instituição com as  características
abaixo:                                                              
Denominação social: A M C CORRETORA DE CAMBIO LTDA.                  
Local da Sede: Rua Tabapuã, 479 Térreo                               
São Paulo.SP.                                                        
Capital Social: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais\).    
Composição societária/Controladores:                                 
-Sergio   Samuel   leandrini,  CPF  760.625.388-91,   percentual   de
participação societária 50% do capital social.                       
-Floriano  Leandrini, CPF 016.595.968-15, percentual de  participação
societária 50% do capital social.                                    
As  pessoas  físicas acima identificadas, por intermédio do  presente
instrumento,  declaram  também  sua intenção  de  exercer  cargos  de
administração  na  AMC Corretora de Câmbio Ltda e  que  preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
Esclarecem que:                                                      
Nos  termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente
declaração  devem  ser comunicadas diretamente ao  banco  central  do
Brasil,  no  endereço  abaixo,  no prazo  de  30  dias  do  prazo  de
publicação  desta,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente  identificados acompanhados da documentação comprobatória
observando que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor,
ter direito a vistas do processo respectivo.                         

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro em São Paulo                                              
Av. Paulista, 1804 - 5º andar                                        
CEP 01310 922 São Paulo - SP                                         
Processo nº 0901463935                                               

                                   São Paulo, 25 de novembro de 2009.

                                            a.Sergio Samuel Leandrini
                       a.Floriano Leandrini.-                        

                            Brasília, 30 de novembro de 2009.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        








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