COMUNICADO N. 019117
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários da Indústria Mineradora
de Brumado e Micro-
Região - SICOOB CREDIMINERAL, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio da Bahia, nos dias 25 e 27 de novembro de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Indústria Mineradora
de Brumado e Micro-Região - SICOOB CREDIMINERAL, por intermédio do
presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 23 de novembro de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUDOESTE DA BAHIA - SICOOB SUDOESTE.
Local da sede: Brumado (BA)
Área de atuação: municípios de Brumado, Aracatú, Caculé, Caetité, Dom
Basílio, Érico Cardoso, Ibiassucê, Ituaçu, lagoa Real, Licínio de
Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Paramirim, Macaúbas, Malhada de
Pedras, Rio do Antônio, Tanhaçu, Tanque Novo, todos no Estado da
Bahia.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Salvador, Av. Garibaldi,
1211, Ondina Salvador (BA), CEP: 40210-901.
Brumado (BA), 24 de novembro de 2009.
João Nolasco da Costa, Diretor Presidente
Hilton Carlos Viana Selis, Diretor Administrativo
Audenilton Félix da Silva, Diretor Operacional.-
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto