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Divulga intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da GRG Administradora Nacional de Consórcio S/C Ltda.
COMUNICADO N. 019152
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Divulga intenção de cancelar a
autorização para administrar grupos de
consórcio, concedida à empresa GRG
Administradora Nacional de Consórcio
S/C Ltda., em consonância com o
disposto no parágrafo único do artigo
19 da Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no parágrafo
único do artigo 19 da Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar
grupos de consórcio, concedida à GRG Administradora Nacional de
Consórcio S/C Ltda. (CNPJ 31.505.431), com sede em Campos dos
Goytacazes (RJ), pelas razões constantes dos autos do processo
0901442619.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas
no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados e acompanhadas da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - Deorf/GTRJA.
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar - Centro.
20071-001 - Rio de Janeiro (RJ).
(21) 2189-5020, 2189-5012, 2189-5146.
Brasília, 7 de dezembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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