Norma
09/12/2009
#68571

ATO-PRESI N. 001164

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé Ltda. devido a irregularidades e situação econômico-financeira comprometida.

                        ATO-PRESI N. 001164                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b",  §  2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,  tendo  em
vista   o   comprometimento   da  situação  econômico-financeira   da
cooperativa, evidenciado pela situação líquida negativa; a prática de
graves  irregularidades que violaram as normas legais e  estatutárias
que  disciplinam a atividade da instituição e o que  mais  consta  do
processo nº 0801432687,                                              

         R E S O L V E:                                              

         I  -  decretar a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA  DE
CRÉDITO  RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA. (CNPJ 04.287.631/0001-94),  com
sede no município de Feira de Santana (BA);                          

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e  liquidação,  JOSÉ  HUMBERTO SILVA LIMA, portador  da  carteira  de
identidade 00000531674-06, SSP/BA, e CPF 065.986.335-91;             

         III  -  indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 11 de outubro de 2009.                                         

                                     Brasília, 9 de dezembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a decretação da liquidação extrajudicial?
O fundamento legal para a decretação da liquidação extrajudicial está nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial?
O ato de decretação da liquidação extrajudicial foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial foi 11 de outubro de 2009.
Qual foi a instituição decretada em liquidação extrajudicial?
A instituição decretada em liquidação extrajudicial foi a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA., com sede no município de Feira de Santana (BA).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa que enfrenta dificuldades econômico-financeiras graves, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem foi nomeado liquidante da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA.?
José Humberto Silva Lima foi nomeado liquidante da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO SUBAÉ LTDA., com amplos poderes de administração e liquidação.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da cooperativa?
Os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da cooperativa foram o comprometimento da situação econômico-financeira, evidenciado pela situação líquida negativa, e a prática de graves irregularidades que violaram as normas legais e estatutárias.

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