COMUNICADO N. 019169
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento da Arbi S.A. Sociedade
Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário Mercantil, nos dias 9 e 10 de dezembro de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de
novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
A ARBI S/A SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, instituição financiera, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
30.032.635/0001-31:
I - DECLARA sua intenção de alterar o estatuto social, modificando o
seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do
Sistema Financiero Nacional (SFN), não realizando, em decorrência,
operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco
Central do Brasil;
II - ESCLARECE que, nos termos da regularização em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av. Presidente Vargas, 730 - 19º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20071-900
Processo nº 090.146.492-7
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009.
ARBI S.A. SCCTVM
Verônica Bezerra Tavares - Diretora
Adilson da Silva Cypriano - Diretor.-
Brasília, 11 de dezembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto