Revogada Norma
16/12/2009
#80496

Carta Circular Nº 3.421

Divulga instruções para registro de operações de crédito do Programa Um Computador por Aluno no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003421                       
                      ------------------------                       

                        Divulga   instruções  para  o   registro   de
                        operações  de crédito contratadas  ao  amparo
                        do  art. 9º-P da Resolução nº 2.827, de 2001,
                        incluído  pela Resolução nº 3.770,  de  2009,
                        no   Sistema  de  Registro  de  Operações  de
                        Crédito com o Setor Público (Cadip).         

         As   operações   de  crédito   destinadas  à  aquisição   de
computadores portáteis para alunos da educação básica da rede pública
dos estados, municípios e Distrito Federal, no âmbito do Programa  Um
Computador  por  Aluno  (UCA),  contratadas  por  meio  de  linha  de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES),  de que trata o art. 9º-P da Resolução nº 2.827,  de  30  de
março  de  2001, incluído pela Resolução nº 3.770, de 3 de agosto  de
2009,  devem ser registradas no Sistema de Informações Banco  Central
(Sisbacen)  por  meio  da  transação PDIP500, opção  1,  ação  1,  na
Modalidade 9P - "RESOLUÇÃO 3.770/09 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-P".

2.       Por ocasião do registro referido no item anterior, deve  ser
informado,  no  campo "Autorização Legal", o número do  documento  de
comprovação  de  autorização  emitido  pela  Secretaria  do   Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.                                   

3.       A  consulta aos valores já contratados na modalidade 9P está
disponível   na   transação  PDIP550,  opção  14,   Relatórios/Outras
Consultas,  mediante  a utilização do relatório  "Resolução  3.770/09
Contratações Limite Art. 9º-P".                                      

4.       Eventuais  dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento  de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
-  Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações
Cadastrais  em Recife (Surec), por meio do fax número (81)  2125-4291
ou pelo e-mail [email protected], com a expressão "Res. nº
2.827 - Art. 9º-P".                                                  


                                    Brasília, 16 de dezembro de 2009.

                        Departamento  de  Monitoramento  do   Sistema
                        Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) 


                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        









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