Revogada Norma
16/12/2009
#63040

Carta Circular Nº 3.422

Divulga instruções para registro de operações de crédito para municípios em estado de emergência no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003422                       
                      ------------------------                       

                        Divulga   instruções  para  o   registro   de
                        operações  de crédito contratadas  ao  amparo
                        do  art. 9º-O da Resolução nº 2.827, de 2001,
                        incluído  pela Resolução nº 3.727,  de  2009,
                        no   Sistema  de  Registro  de  Operações  de
                        Crédito com o Setor Público (Cadip).         

         As operações  de crédito destinadas a financiamentos para os
Municípios que tiveram o estado de emergência e calamidade decretados
por meio dos Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22  de
novembro  de  2008, e n° 1.910, de 26 de novembro  de  2008,  e  suas
alterações   posteriores,  contratadas   por   meio   de   linha   de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES),  de que trata o art. 9º-O da Resolução nº 2.827,  de  30  de
março  de 2001, incluído pela Resolução 3.727, de 28 de maio de 2009,
devem  ser  registradas  no  Sistema  de  Informações  Banco  Central
(Sisbacen),  por  meio da  transação PDIP500, opção  1,  ação  1,  na
Modalidade 9O - "RESOLUÇÃO 3.727/09 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-O".

2.       Por ocasião do registro referido no item anterior, deve  ser
informado,  no  campo "Autorização Legal", o número do  documento  de
comprovação  de  autorização  emitido  pela  Secretaria  do   Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.                                   

3.       A  consulta aos valores já contratados na modalidade 9O está
disponível   na   transação  PDIP550,  opção  14,   Relatórios/Outras
Consultas,  mediante  a utilização do relatório  "Resolução  3.727/09
Contratações Limite Art. 9º-O".                                      

4.       Eventuais  dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento  de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
-  Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações
Cadastrais  em Recife (Surec), por meio do fax número (81)  2125-4291
ou pelo e-mail [email protected], com a expressão "Res. nº
2.827 - Art. 9º-O".                                                  


                                    Brasília, 16 de dezembro de 2009.

                        Departamento  de  Monitoramento  do   Sistema
                        Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) 


                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        








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