CARTA-CIRCULAR N. 003422
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Divulga instruções para o registro de
operações de crédito contratadas ao amparo
do art. 9º-O da Resolução nº 2.827, de 2001,
incluído pela Resolução nº 3.727, de 2009,
no Sistema de Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público (Cadip).
As operações de crédito destinadas a financiamentos para os
Municípios que tiveram o estado de emergência e calamidade decretados
por meio dos Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de
novembro de 2008, e n° 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas
alterações posteriores, contratadas por meio de linha de
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), de que trata o art. 9º-O da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001, incluído pela Resolução 3.727, de 28 de maio de 2009,
devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na
Modalidade 9O - "RESOLUÇÃO 3.727/09 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-O".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser
informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de
comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 9O está
disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras
Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.727/09
Contratações Limite Art. 9º-O".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
- Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações
Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291
ou pelo e-mail [email protected], com a expressão "Res. nº
2.827 - Art. 9º-O".
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe