Revogada Norma
16/12/2009
#55209

Resolução Nº 3.820

Prorroga prazo e redistribui recursos para financiamentos de bens de capital e inovação tecnológica com subvenção econômica do BNDES.

                        RESOLUCAO N. 003820                          
                        -------------------                          

                                 Prorroga  o  prazo de contratação  e
                                 redistribui   recursos    para    as
                                 operações      de      financiamento
                                 destinadas  à aquisição  e  produção
                                 de  bens  de  capital e  à  inovação
                                 tecnológica, passíveis de  subvenção
                                 econômica   pela  União   ao   Banco
                                 Nacional      de     Desenvolvimento
                                 Econômico  e  Social  (BNDES)  e  dá
                                 outras providências.                

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2009,
com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
e no art. 1º do Decreto nº 7.031, de 14 de dezembro de 2009,         

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 1º da Resolução nº 3.759, de 9 de julho  de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 1º  .............................................     

         .......................................................     

         V - ...................................................     

         a)  até  R$10.500.000.000,00 (dez bilhões  e  quinhentos    
         milhões de reais) para os financiamentos de que trata  a    
         alínea  "a" do inciso I, com taxa de juros de  sete  por    
         cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa e  seis    
         meses,  incluídos três ou seis meses de carência para  o    
         principal;                                                  

         b)  até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)  para    
         os  financiamentos de que trata a alínea "b"  do  inciso    
         I,  com taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos    
         por  cento ao ano e prazo de reembolso de até noventa  e    
         seis  meses,  incluídos três ou seis meses  de  carência    
         para o principal;                                           

         c)  até  R$18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de  reais)    
         para  os  financiamentos de que trata a  alínea  "c"  do    
         inciso  I, com taxa de juros de quatro inteiros e  cinco    
         décimos  por  cento ao ano e prazo de reembolso  de  até    
         cento  e vinte meses, incluídos de três a vinte e quatro    
         meses  de  carência  para o principal,  sendo  que  para    
         operações   de   financiamento   de   valor   acima   de    
         R$100.000.000,00  (cem milhões de reais),  destinadas  à    
         aquisição  de bens de capital, inclusive de  embarcações    
         de  apoio, pelos setores portuário, de petróleo  e  gás,    
         de  energia  elétrica, de transporte  metroviário  e  de    
         transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo  de    
         carência  é  de  três  a trinta  e  seis  meses  para  o    
         principal;                                                  

         .......................................................     

         VIII - prazo de contratação: até 29 de junho de 2010.       

         ................................................ " (NR)     

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica  revogada a Resolução nº  3.816,  de  26  de
novembro de 2009.                                                    

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              




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