RESOLUCAO N. 003822
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Estende o prazo para contratação de
financiamento para aquisição de
Cédula de Produto Rural (CPR) com
recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2009,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º
da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 53, § 1º, da Lei nº
11.775, de 17 de setembro de 2008,
R E S O L V E U:
Art. 1° O inciso VII do art. 1° da Resolução n° 3.643, de
26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - prazo para contratação: até 30 de abril de 2010;
e" (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente