COMUNICADO N. 019207
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Laranjeiras do Sul -
Sicredi Laranjeiras do Sul, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Correio do Povo do Paraná, nos dias 11 e 16 de
dezembro de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de
28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Laranjeiras do Sul - SICREDI Laranjeiras do Sul, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 30 de Novembro de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Grandes Lagos do Paraná - SICREDI Grandes Lagos PR
Local da sede: Rua Marechal Cândido Rondon, número 2328, Centro,
Laranjeiras do Sul - PR.
Área de atuação: Campo Bonito, Cantagalo, Diamante do Sul, Espigão
Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Laranjal,
Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio
Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Virmond, todos no Estado do
Paraná;
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Av. Cândido de Abreu, n º. 344, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP
80.530-914
Laranjeiras do Sul, 10 de Dezembro de 2009.
Orlando Muffatto Presidente
CPF: 408.228.189-49
Volmar Dallastra Vice-Presidente
CPF: 555.096.309-49
Pedro de Medeiros Conselheiro Administrativo
CPF: 308.225.139-00
Roberto Wyzykowski Conselheiro Administrativo
CPF: 545.839.429-15
Maurício Júnior Morosini Conselheiro Administrativo
CPF: 038.620.009-23
Silvestre Waczak Conselheiro Administrativo
CPF: 282.776.199-87
Marli Steinheuser Moretto Conselheira Administrativa
CPF: 688.559.409-10"
Brasília, 22 de dezembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto