RESOLUCAO N. 003830
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Altera o inciso XI do art. 9º-N da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, e estabelece novo prazo
para concessão de empréstimos em
moeda por instituições financeiras
federais para os estados e Distrito
Federal.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de
Lei n° 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Prazo de contratação: até 30 de junho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente