COMUNICADO N. 019229
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Divulga os novos valores dos
parâmetros a serem utilizados pelas
instituições financeiras no cálculo
das parcelas PJUR[2], PJUR[3], e
PJUR[4] do Patrimônio de
Referência Exigido (PRE).
Nos termos do art. 2°, parágrafo único, da Circular nº
3.388, de 4 de junho de 2008, informamos, abaixo, os novos valores
dos parâmetros Mext, Mpco e Mjur a serem utilizados pelas
instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[2], PJUR[3], e
PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) a partir da data de
publicação deste comunicado:
I - Mext = 2,54, para a parcela PJUR[2];
II - Mpco = 3,22, para a parcela PJUR[3];
III - Mjur = 1,99, para a parcela PJUR[4].
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe