Comunicado
15/01/2010
#57785

COMUNICADO N. 019274

Comunica alteração no formato de envio de informações ao Sistema de Informações de Crédito sobre adiantamentos a fornecedores por arrendatários.

                        COMUNICADO N. 019274                         
                        --------------------                         
                                     Comunica  alteração na  forma de
                                     envio  de informações ao Sistema
                                     de Informações de Crédito (SCR),
                                     referentes a valores registrados
                                     na    conta    Adiantamentos   a
                                     Fornecedores   por    conta   de
                                     Arrendatários     -     Recursos
                                     Internos, código  1.7.1.60.10-8,
                                     do     Plano     Contábil    das
                                     Instituições      do     Sistema
                                     Financeiro Nacional (Cosif).    



        Comunicamos  a  alteração no formato de envio dos  documentos
3020 e 3030 do Sistema de Informações de Crédito (SCR) referentes  às
informações  de  valores  contabilizados  na  conta  Adiantamentos  a
Fornecedores  por  conta de Arrendatários, código  1.7.1.60.10-8,  do
Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).               

2.     Essas informações deverão ser remetidas por meio dos referidos
documentos,  em  caráter voluntário, a partir da data  de  publicação
deste  comunicado  e, em caráter obrigatório, a  partir  da  data  de
referência  julho  de 2010, cabendo, para tanto,  as  utilizações  da
modalidade  13  (Outros  créditos) e sub-modalidade  99  (Outros  com
Características de Crédito).                                         

3.      Os  valores correspondentes a tais informações também deverão
ser  incluídos nas contas de compensação do Cosif a seguir,  subgrupo
-Classificação  da  Carteira  de  Créditos-,  títulos  e   subtítulos
contábeis "Outros Créditos", de acordo com o nível de risco  de  cada
operação:                                                            

I - 3.1.1.30.00-4, se a operação for classificada como nível AA;     
II - 3.1.2.30.00-7, se a operação for classificada como nível A;     
III - 3.1.3.30.00-0, se a operação for classificada como nível B;    
IV - 3.1.4.30.00-3, se a operação for classificada como nível C;     
V - 3.1.5.30.00-6, se a operação for classificada como nível D;      
VI - 3.1.6.30.00-9, se a operação for classificada como nível E;     
VII - 3.1.7.30.00-2, se a operação for classificada como nível F;    
VIII - 3.1.8.30.00-5, se a operação for classificada como nível G;   
IX - 3.1.9.30.00-8, se a operação for classificada como nível H.     


                                    Brasília, 15 de janeiro de 2010. 

                                    Departamento  de Monitoramento do
                                    Sistema Financeiro e de Gestão da
                                    Informação (Desig)               


                                    Sidnei Correa Marques            
                                    Chefe                            

Perguntas e respostas

Como devem ser classificadas as operações de crédito no Cosif?
As operações de crédito devem ser classificadas no Cosif de acordo com o nível de risco de cada operação, utilizando os seguintes códigos:
  • 3.1.1.30.00-4, se a operação for classificada como nível AA;
  • 3.1.2.30.00-7, se a operação for classificada como nível A;
  • 3.1.3.30.00-0, se a operação for classificada como nível B;
  • 3.1.4.30.00-3, se a operação for classificada como nível C;
  • 3.1.5.30.00-6, se a operação for classificada como nível D;
  • 3.1.6.30.00-9, se a operação for classificada como nível E;
  • 3.1.7.30.00-2, se a operação for classificada como nível F;
  • 3.1.8.30.00-5, se a operação for classificada como nível G;
  • 3.1.9.30.00-8, se a operação for classificada como nível H.
Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Sidnei Correa Marques, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).
Quais são as modalidades e sub-modalidades mencionadas para o envio das informações?
As informações devem ser enviadas utilizando a modalidade 13 (Outros créditos) e sub-modalidade 99 (Outros com Características de Crédito).
Qual foi a alteração comunicada no documento?
Foi comunicada a alteração no formato de envio dos documentos 3020 e 3030 do SCR, referentes às informações de valores contabilizados na conta Adiantamentos a Fornecedores por conta de Arrendatários, código 1.7.1.60.10-8, do Plano Contábil do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
O que é o Sistema de Informações de Crédito (SCR)?
O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é uma base de dados que reúne informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por clientes no sistema financeiro nacional.
Quando as novas regras de envio de informações ao SCR se tornam obrigatórias?
As novas regras de envio de informações ao SCR se tornam obrigatórias a partir da data de referência julho de 2010.
O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.

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