Revogada Norma
21/01/2010
#45710

Circular Nº 3.482

Altera critérios para elaboração do relatório de avaliação do sistema de controles internos e descumprimento de dispositivos legais.

                         CIRCULAR N. 003482                          
                         ------------------                          

                                 Altera  a Circular nº 3.467,  de  14
                                 de  setembro de 2009, que estabelece
                                 critérios    para   elaboração    do
                                 relatório  de avaliação da qualidade
                                 e  adequação do sistema de controles
                                 internos  e  de  descumprimento   de
                                 dispositivos legais  e  regulamenta-
                                 res.                                

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de janeiro de 2010, com base nos arts. 10, inciso IX,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º da Lei nº 11.795,
de  8 de outubro de 2008, 13 da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro
de 1999, e 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007,     

         D E C I D I U :                                             

         Art.  1º   O art. 14 da Circular nº 3.467, de 14 de setembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art. 14.  Os relatórios de que tratam os arts. 1º e  7º    
         devem   ser  elaborados  na  forma  estabelecida   nesta    
         circular a partir da data-base de 30 de junho de  2010."    
         (NR)                                                        

         Art.  2º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 20 de janeiro de 2010.




         Alexandre Antonio Tombini        Alvir Alberto Hoffmann     
         Diretor                          Diretor                    




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil é baseada nos arts. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 13 da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007.
O que altera a Circular nº 3.482?
A Circular nº 3.482 altera a Circular nº 3.467, de 14 de setembro de 2009, que estabelece critérios para a elaboração do relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.
Qual é a nova redação do Art. 14 da Circular nº 3.467?
O Art. 14 da Circular nº 3.467 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os relatórios de que tratam os arts. 1º e 7º devem ser elaborados na forma estabelecida nesta circular a partir da data-base de 30 de junho de 2010."
Quando a Circular nº 3.482 entra em vigor?
A Circular nº 3.482 entra em vigor na data de sua publicação, que é 20 de janeiro de 2010.

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