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Divulga declaração de propósito sobre transferência de controle societário da Concórdia S/A Corretora de Valores Mobiliários, Câmbio e Commodities.
COMUNICADO N. 019279
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Divulga Declaração de Propósito
relativa à transferência de controle
societário da Concórdia S/A Corretora
de Valores Mobiliários, Câmbio e
Commodities
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal DCI - Comércio, Indústria & Serviços, nos dias 15
e 16, 17 e 18 de janeiro de 2010, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26
de fevereiro de 2003:
"CONCÓRDIA S/A CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS, CÂMBIO E COMMODITIES
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
As pessoas físicas e jurídicas abaixo identificadas, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
Sua intenção de adquirir/assumir o controle societário da CONCÓRDIA
S/A CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS, CÂMBIO E COMMODITIES, a qual
passará a funcionar com as características abaixo especificadas,
negócio cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do
Brasil, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda de Ações,
firmado entre as partes em 12.11.2009:
Denominação social: CONCÓRDIA S/A CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS,
CÂMBIO E COMMODITIES - CNPJ 52.904.364/0001-08
Local da sede: Rua Líbero Badaró, 425 - 23º andar - São Paulo - SP
Composição societária:
- Controladora: IJUÍ PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ 09.128.496/0001-58
Percentual de participação: detentora de 99,99% ON e 99,99% PN
- Controladores de IJUI PARTICIPAÇÕES LTDA.:
Luiz Fernando Furlan CPF no 019.489.978-00 - percentual de
participação: 34%
Luiz Gotardo Furlan CPF no 329.669.418-80 - percentual de
participação: 33%
Caio Weil Villares CPF no 258.999.908-99 - percentual de
participação: 33%
II - E S C L A R E C E M:
que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à
presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco
Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista no 1804 - 5º andar - São Paulo - SP CEP 01310-922
Processo nº 0901464192
São Paulo, 14 de janeiro de 2010."
Brasília, 19 de janeiro de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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