Comunicado
25/01/2010
#51398

COMUNICADO N. 019292

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Morrinhos em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019292                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural de Morrinhos Ltda.,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Diário da Manhã, nos dias 21 e 22 de janeiro  de
2010,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo-subscritos, na condição de administradores de  Cooperativa
de  Crédito  Rural  de  Morrinhos Ltda., por intermédio  do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
a.   Que  a Assembléia Geral Extraordinária de 15 de janeiro de  2010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  do
Centro-Sul Goiano Ltda.                                              

Local  da  sede: Avenida Professor José do Nascimento, n°  63,  Setor
Oeste, Morrinhos - GO, CEP 75.650-000                                
Área  de  atuação:  A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á
aos   municípios  de:  Morrinhos  (sede),  Pontalina,  Caldas  Novas,
Aloândia,  Goiatuba, Joviânia, Buriti Alegre, Água  Limpa,  Marzagão,
Edéia,  Mairipotaba,  Rio  Quente, Edealina,  Santa  Cruz  de  Goiás,
Vicentinópolis, Pires do Rio, Ipameri, Palmelo e Corumbaíba.         
b.   Que  não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c.   Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       

II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em BeloHorizonte                                    
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Morrinhos - GO, 15 de janeiro de 2010.                               

Presidente: Lister Borges Cruvinel , CPF nº 025.745.351-20           
1º Vice Presidente: Eulício Rodrigues Moreira, CPF nº 012.919.121-34 
2º Vice Presidente: Edivano Santos Ferreira, CPF nº 122.407.451-34   
CONSELHEIROS: Rodrigo Mendonça Ferreira - CPF nº 793.350.631-34; José
Augusto  Moreira de Lima - CPF nº 418.729.831-20; Luizmar  Mendes  da
Costa  -  CPF nº 129.888.471-34; Rivaldo Faleiro da Silva  -  CPF  nº
517.475.291-68; Leonildo Saran - CPF nº 833.846.508-91;     Sebastião
Claudino - CPF nº 436.225.858-20.-                                   

                            Brasília, 25 de janeiro de 2010.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    







Perguntas e respostas

Qual é a área de atuação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro-Sul Goiano Ltda.?
A área de atuação inclui os municípios de Morrinhos, Pontalina, Caldas Novas, Aloândia, Goiatuba, Joviânia, Buriti Alegre, Água Limpa, Marzagão, Edéia, Mairipotaba, Rio Quente, Edealina, Santa Cruz de Goiás, Vicentinópolis, Pires do Rio, Ipameri, Palmelo e Corumbaíba.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, e que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento formal onde os administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Morrinhos Ltda. comunicam a transformação da instituição em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para onde devem ser enviadas as objeções?
As objeções devem ser enviadas para o Banco Central do Brasil, DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Belo Horizonte, Av. Álvares Cabral, 1605, 30170-001 - BELO HORIZONTE (MG).
Qual regulamentação foi seguida para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa seguiu a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Quem são os administradores mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são:Presidente: Lister Borges Cruvinel1º Vice Presidente: Eulício Rodrigues Moreira2º Vice Presidente: Edivano Santos FerreiraConselheiros: Rodrigo Mendonça Ferreira, José Augusto Moreira de Lima, Luizmar Mendes da Costa, Rivaldo Faleiro da Silva, Leonildo Saran, Sebastião Claudino.
Qual foi a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural de Morrinhos Ltda. após a transformação?
A nova denominação social passou a ser Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro-Sul Goiano Ltda.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.

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