Revogada Norma
28/01/2010
#70077

Resolução Nº 3.835

Inclui exceções para garantias de empresas do setor de energia elétrica em investimentos do PAC.

                        RESOLUCAO N. 003835                          
                        -------------------                          

                                 Inclui  o § 4º no art. 7º e o  §  4º
                                 no  art.  9º da Resolução nº  2.827,
                                 de 30 de março de 2001.             

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2010, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º Fica  incluído o § 4º no art. 7º  da  Resolução  nº
2.827, de 30 de março de 2001:                                       

         "§  4º   A  vedação prevista no inciso IV não abrange  a    
         concessão de garantias por empresas do setor de  energia    
         elétrica,  no  âmbito  federal,  estadual,  municipal  e    
         distrital, a sociedade de propósito específico por  elas    
         constituída,  limitada ao percentual de sua participação    
         na  referida  sociedade, exclusivamente para  realização    
         de  investimentos vinculados ao Programa  de  Geração  e    
         Transmissão  de Energia Elétrica, no âmbito do  Programa    
         de Aceleração do Crescimento (PAC)."                        

         Art.  2º  Fica  incluído o § 4º no art. 9º da  Resolução  nº
2.827, de 30 de março de 2001:                                       

         "§  4º   Não se incluem no limite definido no  caput  as    
         operações mencionadas no § 4º do art. 7º até o  montante    
         de R$11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais)."            

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 28 de janeiro de 2010.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto