Comunicado
02/02/2010
#47887

COMUNICADO N. 019322

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção no Banco Bradesco S.A.

                        COMUNICADO N. 019322                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente  a  cargo  de  direção  no
                               Banco Bradesco S.A.                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Valor Econômico, nos dias 28 e 29 de janeiro  de
2010,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Paulo Faustino da Costa , brasileiro, casado, bancário, RG 13.243.867
7/SSP-SP,  CPF  055.681.898/97, com domicílio  na  Avenida  Paulista,
1.450, 1o andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01310-917, D E C L  A
R  A sua intenção de exercer cargo de Administração no Banco Bradesco
S.A.,  CNPJ  no  60.746.948/0001-12,  e  que  preenche  as  condições
estabelecidas no Artigo 2o da Resolução no 3.041, de 28  de  novembro
de  2002.  E  S  C  L A R E C E que, nos termos da regulamentação  em
vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direitos a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  -  Gerência Técnica em São Paulo - I - Avenida  Paulista,
1.804, Térreo, São Paulo, SP.                                        

São Paulo, SP, 27 de janeiro de 2010. a) Paulo Faustino da Costa.-   

                           Brasília, 2 de fevereiro de 2010.         

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     














Perguntas e respostas

Quais documentos devem acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e devem ser formalizadas por meio de um documento em que os autores estejam devidamente identificados.
Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Quem é o pretendente ao cargo de direção no Banco Bradesco S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente ao cargo de direção no Banco Bradesco S.A. mencionado no comunicado é Paulo Faustino da Costa.
Quem assinou o comunicado divulgado em 2 de fevereiro de 2010?
O comunicado divulgado em 2 de fevereiro de 2010 foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1.804, Térreo, São Paulo, SP.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento onde o pretendente a um cargo de direção em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Qual é o objetivo da publicação da Declaração de Propósito no jornal?
A publicação da Declaração de Propósito no jornal visa atender às exigências da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e da Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.

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