Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece procedimentos para registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial por instituições financeiras.
CARTA-CIRCULAR N. 003429
------------------------
Esclarece acerca dos procedimentos
para o registro contábil de
obrigações tributárias em discussão
judicial.
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.823, de 16 de
dezembro de 2009, e na Circular nº 3.484, de 2 de fevereiro de 2010,
esclarecemos que as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem reconhecer
em seu passivo as obrigações tributárias objeto de discussão judicial
sobre a constitucionalidade das leis que as tiverem instituído, até a
efetiva extinção dos créditos tributários correspondentes, em
conformidade com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 26 de junho de
2009, de forma independente:
I - da avaliação de probabilidade de perda feita pela alta
administração da instituição ou por seus assessores jurídicos
internos ou externos;
II - da concessão de tutela provisória; e
III - da concessão de decisão judicial favorável recorrível.
2. O disposto no parágrafo anterior não deve ser aplicado aos
casos idênticos àqueles em que tiver sido declarada a
inconstitucionalidade da lei que instituiu a obrigação tributária,
por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal, desde
que seja considerada remota a possibilidade de saída de recursos para
liquidar a obrigação.
3. Nos casos em que a instituição efetuar compensação judicial
de tributos com base em tutela provisória, o montante das obrigações
tributárias compensadas deve ser reconhecido como provisão, até o
trânsito em julgado da decisão que permitiu a compensação.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010.
Departamento de Normas do Departamento de Supervisão de Ban-
Sistema Financeiro cos e de Conglomerados Bancários
Anselmo Pereira Araújo Netto Cláudio Lysias de Toledo Pereira
Chefe, substituto Chefe, substituto
Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições
Não-Bancárias
Gilson Marcos Balliana
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.