Comunicado
11/02/2010
#70992

COMUNICADO N. 019348

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Canoinhas em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 019348                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  do Vale do  Canoinhas,
                               em  transformação para cooperativa  de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal Diário do Planalto, nos dias 9 e 10 de fevereiro
de  2010,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural do Vale do Canoinhas, por intermédio  do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM                                                         
a)  que a Assembléia Geral Extraordinária de 04 de Fevereiro de  2010
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão,  nos  termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados do Vale do Canoinhas-SICOOB CREDICANOINHAS/SC             
Local  da  sede:  Rua  Alvaro Soares Machado  nº  455,  município  de
Canoinhas/SC.                                                        
Área  de atuação: Canoinhas, Irineópolis., Matos Costa, Porto  União,
Três Barras, Bela Vista do Toldo e Calmon.                           
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em  vigor, ter direito a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro                       
Porto Alegre - RS, CEP.: 90010-190                                   

Canoinhas, 09 de Fevereiro de 2010.                                  

Nome, CPF, Assinatura                                                
Francisco Greselle, 253.835.749-72, Presidente                       
Olindo Tadeu Butewicz, 572.296.519-72, Vice-Presidente               
Wilson Arrabar, 383.551.759-72, Secretário                           
Clemente Chupel, 030.638.879-00, Conselheiro                         
Gilberto Damaso da Silveira, 754.056.019-34, Conselheiro             
Luiz Cláudio Lopes, 563.899.819-53, Conselheiro.-                    

                            Brasília, 11 de fevereiro de 2010.       

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Abelardo Duarte de Melo Sobrinho         
                            Chefe, substituto                        

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