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Divulga comunicado do GAFI sobre deficiências e recomendações para regimes contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em vários países.
COMUNICADO N. 019347
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Divulga comunicado do Grupo de Ação
Financeira contra a Lavagem de
Dinheiro e o Financiamento do
Terrorismo (GAFI/FATF) e presta
esclarecimentos.
Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10,
da Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 16 de outubro de
2009, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Fi-
nanciamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou e
publicou comunicado cuja versão em português, divulgada no endereço
eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
possui o seguinte teor:
"IRÃ
O GAFI/FATF manifesta sua preocupação pela falta de comprometimento
do Irã em tratar de forma significativa as substanciais deficiências
em seu regime contra a Lavagem de Dinheiro e de Combate ao
Financiamento do Terrorismo (LD/FT). O GAFI/FATF vê com particular
preocupação o fato de o Irã não considerar efetivamente o risco de
financiamento do terrorismo e a séria ameaça que ele representa para
a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI/FATF
recomenda ao Irã corrigir imediata e significativamente as suas
deficiências relativas à LD/FT, criminalizando, especialmente, o
financiamento do terrorismo e implementando efetivamente a obrigação
de comunicar operações suspeitas.
O GAFI/FATF reitera o seu apelo aos membros e encoraja todas as
jurisdições a alertar suas instituições financeiras a prestar
especial atenção às relações de negócios e operações com o Irã,
incluindo as empresas e instituições financeiras iranianas.
Além da análise reforçada, o GAFI/FATF reitera o seu apelo feito aos
membros em 25 de fevereiro de 2009 e recomenda a todas as jurisdições
aplicar contramedidas eficazes de forma a proteger os seus setores
financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do
terrorismo (LD/FT) emanados do Irã. O GAFI/FATF também alerta as
jurisdições a se protegerem quanto ao risco de relações de
correspondência serem usadas para evitar ou esquivar-se das
contramedidas e das práticas de mitigação de risco, bem como
considerarem os riscos de LD/FT inerentes a pedidos de instituições
financeiras iranianas para abrir filiais e subsidiárias em suas
respectivas jurisdições.
Caso o Irã não implemente medidas concretas para melhorar seu regime
contra LD/FT, o GAFI/FATF fará um apelo aos seus membros e a todas as
jurisdições no sentido de reforçarem suas contra-medidas em fevereiro
de 2010.
UZBEQUISTÃO
O GAFI/FATF felicita as significativas medidas implementadas pelo
Uzbequistão para estabelecer o necessário regime contra a LD/FT e
encoraja o Uzbequistão a dar continuidade ao seu processo para a
implementação de medidas eficazes contra a LD/FT. O GAFI/FATF vê de
forma positiva a avaliação mútua do Uzbequistão a ser conduzida pelo
EAG no primeiro semestre de 2010. O GAFI/FATF continuará monitorando
o progresso obtido pelo Uzbequistão nesse sentido e irá reavaliar, em
fevereiro de 2010, as medidas atualmente em vigor para protegerem os
setores financeiros das jurisdições contra os riscos de LD/FT emana-
dos do Uzbequistão.
TURCOMENISTÃO
O GAFI/FATF felicita o progresso do Turcomenistão na adoção de
legislação complementar antilavagem de dinheiro e contra o
financiamento do terrorismo com vistas a implementar a lei contra
LD/FT. Contudo, ainda existem deficiências no regime contra LD/FT do
Turcomenistão, incluindo a ausência de uma Unidade de Inteligência
Financeira (UIF). Conseqüentemente, o GAFI/FATF reitera o seu
comunicado de 25 de fevereiro de 2009, informando às instituições
financeiras que tais deficiências constituem uma vulnerabilidade de
LD/FT ao sistema financeiro internacional e que devem implementar
medidas adequadas para o tratamento do risco. Sugere-se ao
Turcomenistão dar continuidade às medidas para a implementação de um
regime contra LD/FT que satisfaça os padrões internacionais. O
Turcomenistão é ainda encorajado a trabalhar estreitamente com o
Grupo da Eurásia e com o FMI para a concretização dessa tarefa.
PAQUISTÃO
O GAFI/FATF felicita a estreita cooperação entre o Paquistão e o
Grupo Ásia/Pacífico contra a LD/FT (APG), mas manifesta ainda a sua
preocupação com relação aos riscos de LD/FT que ainda representa o
Paquistão, reiterando o seu comunicado público de 28 de fevereiro de
2008 com relação a tais riscos. O GAFI/FATF expressa particularmente
a sua preocupação quanto à legislação sobre a LD do Paquistão (AMLO)
que perderá efeito em 28 de novembro de 2009. O GAFI/FATF salienta
que o Paquistão iniciou procedimento legislativo para resolver essa
situação. Assim, o GAFI/FATF aconselha o Paquistão a implementar um
regime permanente contra LD/FT antes que a AMLO expire, encorajando o
país a estabelecer um amplo regime contra LD/FT. A não implementação
de medidas concretas levará o GAFI/FATF a avaliar ações em fevereiro
de 2010 para proteger o sistema financeiro dos riscos de LD/FT
emanados do Paquistão.
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
O GAFI/FATF felicita os contínuos esforços de São Tomé e Príncipe na
implementação da Lei contra LD/FT, incluindo o desenvolvimento de
um plano de ação juntamente com o Grupo Inter-Governamental de Ação
contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo na
África Ocidental (GIABA). No entanto, o GAFI/FATF expressa ainda a
sua preocupação relativamente às deficiências no regime de São Tomé e
Príncipe contra LD/FT, particularmente com relação ao financiamento
do terrorismo. O GAFI/FATF recomenda a São Tomé e Príncipe trabalhar
com o GIABA para tratar as deficiências contra LD/FT pendentes."
2. Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às de-
mais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Bra-
sil o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de
julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.
Brasília, 11 de fevereiro de 2010.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros
e de Atendimento de Demandas de Informações
do Sistema Financeiro
Ricardo Liáo
Chefe
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