Comunicado
12/02/2010
#67201

COMUNICADO N. 019347

Divulga comunicado do GAFI sobre deficiências e recomendações para regimes contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em vários países.

                        COMUNICADO N. 019347                         
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                                 Divulga comunicado do Grupo de  Ação
                                 Financeira   contra  a  Lavagem   de
                                 Dinheiro   e   o  Financiamento   do
                                 Terrorismo  (GAFI/FATF)   e   presta
                                 esclarecimentos.                    


      Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V,  do  art. 10,
da Circular 3.461, de 24 de  julho  de  2009, no dia 16 de outubro de
2009, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Fi-
nanciamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou e
publicou comunicado cuja versão em português, divulgada  no  endereço
eletrônico do Conselho de Controle de Atividades  Financeiras (Coaf),
possui o seguinte teor:                                              

"IRÃ                                                                 

O  GAFI/FATF  manifesta sua preocupação pela falta de comprometimento
do  Irã em tratar de forma significativa as substanciais deficiências
em  seu  regime  contra  a  Lavagem  de  Dinheiro  e  de  Combate  ao
Financiamento  do Terrorismo (LD/FT). O GAFI/FATF vê  com  particular
preocupação o fato de o Irã não considerar efetivamente  o  risco  de
financiamento do terrorismo e a séria ameaça que ele representa  para
a  integridade  do  sistema  financeiro  internacional.  O  GAFI/FATF
recomenda  ao  Irã  corrigir  imediata e significativamente  as  suas
deficiências  relativas  à  LD/FT, criminalizando,  especialmente,  o
financiamento do terrorismo e implementando efetivamente a  obrigação
de comunicar operações suspeitas.                                    

O  GAFI/FATF  reitera  o seu apelo aos membros e  encoraja  todas  as
jurisdições  a  alertar  suas  instituições  financeiras  a   prestar
especial  atenção  às  relações de negócios e operações  com  o  Irã,
incluindo as empresas e instituições financeiras iranianas.          

Além da análise reforçada, o GAFI/FATF reitera o seu apelo feito  aos
membros em 25 de fevereiro de 2009 e recomenda a todas as jurisdições
aplicar  contramedidas eficazes de forma a proteger os  seus  setores
financeiros  dos riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento  do
terrorismo  (LD/FT)  emanados do Irã. O GAFI/FATF  também  alerta  as
jurisdições   a  se  protegerem  quanto  ao  risco  de  relações   de
correspondência   serem  usadas  para  evitar  ou   esquivar-se   das
contramedidas  e  das  práticas  de  mitigação  de  risco,  bem  como
considerarem  os riscos de LD/FT inerentes a pedidos de  instituições
financeiras  iranianas  para abrir filiais  e  subsidiárias  em  suas
respectivas jurisdições.                                             

Caso  o Irã não implemente medidas concretas para melhorar seu regime
contra LD/FT, o GAFI/FATF fará um apelo aos seus membros e a todas as
jurisdições no sentido de reforçarem suas contra-medidas em fevereiro
de 2010.                                                             

UZBEQUISTÃO                                                          

O  GAFI/FATF  felicita as significativas medidas  implementadas  pelo
Uzbequistão  para estabelecer o necessário regime contra  a  LD/FT  e
encoraja  o  Uzbequistão a dar continuidade ao seu  processo  para  a
implementação de medidas eficazes contra a LD/FT. O GAFI/FATF  vê  de
forma positiva a avaliação mútua do Uzbequistão a ser conduzida  pelo
EAG  no primeiro semestre de 2010. O GAFI/FATF continuará monitorando
o progresso obtido pelo Uzbequistão nesse sentido e irá reavaliar, em
fevereiro de 2010, as medidas atualmente em vigor para protegerem  os
setores financeiros das jurisdições contra os riscos de LD/FT  emana-
dos do Uzbequistão.                                                  

TURCOMENISTÃO                                                        

O  GAFI/FATF  felicita  o  progresso do Turcomenistão  na  adoção  de
legislação   complementar  antilavagem  de  dinheiro   e   contra   o
financiamento  do terrorismo com vistas a implementar  a  lei  contra
LD/FT. Contudo, ainda existem deficiências no regime contra LD/FT  do
Turcomenistão,  incluindo a ausência de uma Unidade  de  Inteligência
Financeira  (UIF).  Conseqüentemente,  o  GAFI/FATF  reitera  o   seu
comunicado  de  25 de fevereiro de 2009, informando  às  instituições
financeiras  que tais deficiências constituem uma vulnerabilidade  de
LD/FT  ao  sistema  financeiro internacional e que devem  implementar
medidas   adequadas  para  o  tratamento  do  risco.   Sugere-se   ao
Turcomenistão dar continuidade às medidas para a implementação de  um
regime  contra  LD/FT  que  satisfaça os  padrões  internacionais.  O
Turcomenistão  é  ainda encorajado a trabalhar  estreitamente  com  o
Grupo da Eurásia e com o FMI para a concretização dessa tarefa.      

PAQUISTÃO                                                            

O  GAFI/FATF  felicita a estreita cooperação entre o  Paquistão  e  o
Grupo  Ásia/Pacífico contra a LD/FT (APG), mas manifesta ainda a  sua
preocupação  com relação aos riscos de LD/FT que ainda  representa  o
Paquistão, reiterando o seu comunicado público de 28 de fevereiro  de
2008  com relação a tais riscos. O GAFI/FATF expressa particularmente
a  sua preocupação quanto à legislação sobre a LD do Paquistão (AMLO)
que  perderá  efeito em 28 de novembro de 2009. O GAFI/FATF  salienta
que  o Paquistão iniciou procedimento legislativo para resolver  essa
situação.  Assim, o GAFI/FATF aconselha o Paquistão a implementar  um
regime permanente contra LD/FT antes que a AMLO expire, encorajando o
país  a estabelecer um amplo regime contra LD/FT. A não implementação
de  medidas concretas levará o GAFI/FATF a avaliar ações em fevereiro
de  2010  para  proteger o sistema financeiro  dos  riscos  de  LD/FT
emanados do Paquistão.                                               

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE                                                  

O  GAFI/FATF felicita os contínuos esforços de São Tomé e Príncipe na
implementação da Lei contra  LD/FT,  incluindo  o desenvolvimento  de
um  plano de ação juntamente com o Grupo Inter-Governamental de  Ação
contra  a  Lavagem  de Dinheiro e o Financiamento  do  Terrorismo  na
África  Ocidental (GIABA). No entanto, o GAFI/FATF expressa  ainda  a
sua preocupação relativamente às deficiências no regime de São Tomé e
Príncipe  contra LD/FT, particularmente com relação ao  financiamento
do  terrorismo. O GAFI/FATF recomenda a São Tomé e Príncipe trabalhar
com o GIABA para tratar as deficiências contra LD/FT pendentes."     

2.    Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às  de-
mais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do  Bra-
sil o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24  de
julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.  


                                   Brasília, 11 de fevereiro de 2010.

                     Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros
                       e de Atendimento de Demandas de Informações   
                              do Sistema Financeiro                  

                                    Ricardo Liáo                     
                                      Chefe                          












Perguntas e respostas

Qual foi a recomendação do GAFI/FATF para o Turcomenistão?
O GAFI/FATF recomendou que o Turcomenistão continue adotando medidas para implementar um regime contra LD/FT que atenda aos padrões internacionais, incluindo a criação de uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
O que é o RMCCI?
O RMCCI é o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, que contém normas e procedimentos para operações de câmbio e movimentação de capitais internacionais no Brasil.
O que o GAFI/FATF sugeriu às jurisdições em relação ao Irã?
O GAFI/FATF sugeriu que as jurisdições apliquem contramedidas eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo emanados do Irã. Também recomendou que considerem os riscos de LD/FT ao permitir que instituições financeiras iranianas abram filiais e subsidiárias em suas jurisdições.
O que o GAFI/FATF recomendou a São Tomé e Príncipe?
O GAFI/FATF recomendou a São Tomé e Príncipe trabalhar com o Grupo Inter-Governamental de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo na África Ocidental (GIABA) para tratar as deficiências pendentes em seu regime contra LD/FT, especialmente no que diz respeito ao financiamento do terrorismo.
Quais recomendações o GAFI/FATF fez ao Irã?
O GAFI/FATF recomendou ao Irã corrigir imediatamente suas deficiências relativas à LD/FT, criminalizar o financiamento do terrorismo e implementar a obrigação de comunicar operações suspeitas. Também recomendou que as jurisdições alertem suas instituições financeiras sobre os riscos associados a negócios e operações com o Irã.
Qual é a Circular nº 3.461 mencionada no comunicado?
A Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, é um documento regulamentar que estabelece diretrizes para instituições financeiras e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo obrigações relacionadas à prevenção de ilícitos financeiros.
Qual foi a principal preocupação do GAFI/FATF em relação ao Irã em 2009?
A principal preocupação do GAFI/FATF em relação ao Irã em 2009 foi a falta de comprometimento do país em tratar de forma significativa as deficiências em seu regime contra a Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (LD/FT), especialmente a falta de criminalização do financiamento do terrorismo e a implementação de obrigações de comunicar operações suspeitas.
Qual foi a preocupação do GAFI/FATF em relação ao Paquistão?
O GAFI/FATF manifestou preocupação com os riscos de LD/FT que o Paquistão ainda representa, especialmente devido à possível expiração da legislação sobre a LD (AMLO) em 28 de novembro de 2009. O GAFI/FATF aconselhou o Paquistão a implementar um regime permanente contra LD/FT antes que a AMLO expire.
Quais foram as ações do Uzbequistão que o GAFI/FATF elogiou?
O GAFI/FATF elogiou as significativas medidas implementadas pelo Uzbequistão para estabelecer um regime contra a LD/FT e encorajou o país a continuar implementando medidas eficazes contra a LD/FT.
O que é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF)?
O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) é uma organização internacional que estabelece padrões e promove a implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.