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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Popular de Olímpia Ltda.
ATO-PRESI N. 001166
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O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da
falência da empresa por Acórdão da Câmara Especial de Falências e
Recuperações Judiciais de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, de 28 de julho de 2009, publicado no Diário de
Justiça eletrônico do Estado de São Paulo, em 08 de setembro de 2009,
e tudo o mais que consta do Processo nº 400.01.2005.001893-9, nº de
ordem 789/2005, da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia (SP),
R E S O L V E :
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
COOPERATIVA DE CRÉDITO POPULAR DE OLÍMPIA LTDA.(CNPJ 53.224.630/0001-
06), com sede na cidade de Olímpia (SP), foi submetida pelo Ato PRESI
1.061, de 08 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2004;
II) dispensar o Sr. Alcides Roberto de Oliveira Chaves,
carteira de identidade 5.140.519 SSP/SP e CPF 485.970.748-68, do
encargo de liquidante.
Brasília, 4 de março de 2010.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
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