Revogada Norma
10/03/2010
#71480

Resolução Nº 3.842

Estabelece a taxa efetiva de juros para contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

                        RESOLUCAO N. 003842                          
                        -------------------                          

                                 Fixa  a  taxa  efetiva de  juros  do
                                 Fundo  de Financiamento ao Estudante
                                 do Ensino Superior (FIES).          

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Mone- 
tário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março
de 2010, com fundamento no art. 5º, inciso II, da  Lei nº 10.260,  de
12 de julho de 2001,                                                 

         R E S O L V E U :                                           

          Art.  1º  Para os contratos do FIES celebrados a partir  da
data  de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será  de
3,40% a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano).   

          Art. 2º  A partir da data de publicação desta resolução,  a
taxa  efetiva de juros de que trata o art. 1º incidirá sobre o  saldo
devedor dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no §  10
do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.                 

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  da  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 10 de março de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 003842?
A Resolução nº 003842 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
A taxa de juros estabelecida pela Resolução nº 003842 se aplica a contratos do FIES já formalizados?
Sim, a taxa efetiva de juros de 3,40% ao ano também incidirá sobre o saldo devedor dos contratos do FIES já formalizados, conforme estabelecido no § 10 do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Quando a Resolução nº 003842 entrou em vigor?
A Resolução nº 003842 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de março de 2010.
O que é a Resolução nº 003842?
A Resolução nº 003842 fixa a taxa efetiva de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Qual é o fundamento legal para a publicação da Resolução nº 003842?
A Resolução nº 003842 foi publicada com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual é a taxa efetiva de juros do FIES para contratos celebrados a partir da data de publicação da Resolução nº 003842?
Para contratos do FIES celebrados a partir da data de publicação da Resolução nº 003842, a taxa efetiva de juros será de 3,40% ao ano.

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