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Estabelece a taxa efetiva de juros para contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
RESOLUCAO N. 003842
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Fixa a taxa efetiva de juros do
Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior (FIES).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Mone-
tário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 e 10 de março
de 2010, com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de
12 de julho de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir da
data de publicação desta resolução, a taxa efetiva de juros será de
3,40% a.a. (três inteiros e quarenta centésimos por cento ao ano).
Art. 2º A partir da data de publicação desta resolução, a
taxa efetiva de juros de que trata o art. 1º incidirá sobre o saldo
devedor dos contratos já formalizados, conforme estabelecido no § 10
do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 10 de março de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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