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Decreta a liquidação extrajudicial da administradora Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. por irregularidades e comprometimento econômico-financeiro.
ATO-PRESI N. 001167
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinado com o artigo 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", §2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, em
razão do comprometimento econômico-financeiro da administradora, do
descumprimento das determinações da autoridade supervisora para
correção dos procedimentos irregulares, da grave e reiterada violação
das normas que disciplinam a atividade de administração de consórcios
e, ainda, ante a incapacidade de reversão do quadro patrimonial e o
que mais consta do Processo 0701361646,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do Consórcio
Fiorelli Administração de Bens Ltda., CNPJ 45.793.684/0001-64, com
sede em Poá (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, JOSÉ ROBERTO ALVES, carteira de identidade 5.177.729 -
SSP/SP e CPF 435.894.648-87;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o
dia 11 de janeiro de 2010.
Brasília, 11 de março de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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