Norma
11/03/2010
#57361

ATO-PRESI N. 001167

Decreta a liquidação extrajudicial da administradora Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. por irregularidades e comprometimento econômico-financeiro.

                        ATO-PRESI N. 001167                          
                        -------------------                          

          O  Presidente  do  Banco Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno,  com  fundamento nos artigos 7º, inciso VII,  e  39  da  Lei
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinado com o artigo 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", §2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, em
razão  do comprometimento econômico-financeiro da administradora,  do
descumprimento  das  determinações  da  autoridade  supervisora  para
correção dos procedimentos irregulares, da grave e reiterada violação
das normas que disciplinam a atividade de administração de consórcios
e,  ainda, ante a incapacidade de reversão do quadro patrimonial e  o
que mais consta do Processo 0701361646,                              

R E S O L V E:                                                       

          I  -  decretar  a  liquidação  extrajudicial  do  Consórcio
Fiorelli  Administração  de Bens Ltda., CNPJ 45.793.684/0001-64,  com
sede em Poá (SP);                                                    

          II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e  liquidação, JOSÉ ROBERTO ALVES, carteira de identidade 5.177.729 -
SSP/SP e CPF 435.894.648-87;                                         

         III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial o
dia 11 de janeiro de 2010.                                           

                                       Brasília, 11 de março de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi o dia 11 de janeiro de 2010.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pela autoridade competente.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial no caso do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
A base legal inclui os artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com o artigo 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', §2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
José Roberto Alves foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
Os motivos incluíram o comprometimento econômico-financeiro da administradora, o descumprimento das determinações da autoridade supervisora para correção de procedimentos irregulares, a grave e reiterada violação das normas que disciplinam a atividade de administração de consórcios e a incapacidade de reversão do quadro patrimonial.
Qual é a função do liquidante em uma liquidação extrajudicial?
O liquidante é responsável por administrar e liquidar a empresa durante o processo de liquidação extrajudicial. Ele possui amplos poderes de administração e deve tomar todas as medidas necessárias para encerrar as atividades da empresa de maneira ordenada.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda.?
O ato foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.

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