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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 019436
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial do Consórcio
Fiorelli Administração de Bens Ltda.,
a nomeação do respectivo liquidante e
a incidência de indisponibilidade
sobre os bens dos controladores e
ex-administradores.
Comunicamos, relativamente ao CONSóRCIO FIORELLI
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. (CNPJ 45.793.684/0001-64), com sede em
Poá (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos
artigos 7º, inciso VII, e 39 da Lei 11.795, de 8 de outubro de
2008, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", §
2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato Presi
1.167, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da
mencionada sociedade e nomeou José Roberto Alves para as funções
de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores
e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à
data do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março
de 1997, a seguir identificados:
-REINALDO PASCHOAL (CPF 456.272.828-00), brasileiro, casado com
separação de bens, administrador de empresa, portador da
carteira de identidade 4112495 - SSP/SP, residente e domiciliado
em Arujá (SP);
-DEISI PASCHOAL DE ALMEIDA (CPF 013.506.978-50), brasileira,
casada em regime de comunhão parcial de bens, publicitária,
portadora da carteira de identidade 7946423 - SSP/SP, residente
e domiciliada em São Paulo (SP).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome do
Consórcio Fiorelli Administração de Bens Ltda., devem ser
transmitidas diretamente ao liquidante, na avenida Pires do Rio,
2480 - São Miguel Paulista - Cep 08041-000 - São Paulo (SP).
Brasília, 11 de março de 2010.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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